Prazo para pagamento do Fies poderá ser suspenso temporariamente

Alunos em universidade privada de Brasília: crise vai afetar financiamento estudantil
Pillar Pedreira/Agência Senado

Projeto suspende contagem de prazos e pagamentos do Fies devido à pandemia

Da Redação | 31/03/2020, 09h35

O prazo para pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) pode ser suspenso temporariamente em decorrência da crise econômica causada pelo novo coronavírus. Foi apresentado no Senado o Projeto de Lei (PL) 1.061/2020, do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que suspende a contagem de prazos e de pagamentos de obrigações financeiras do Fies durante a decretação de calamidade pública destinada ao combate da pandemia de covid-19.  

A proposta altera a Lei do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Lei 10.260, de 2001) para suspender a contagem dos prazos de financiamento dos cursos, o início do pagamento do financiamento e a capitalização mensal dos juros durante o período de utilização do financiamento ou durante o período de carência. A proposta também suspende o pagamento de gastos operacionais ao agente financeiro durante o período de utilização do financiamento e de amortização do saldo devedor, os juros incidentes sobre o financiamento e as parcelas para amortização do saldo devedor.  

De acordo com o texto, não será considerado inadimplemento de obrigações de pagamento nem serão cobrados multas, taxas, juros ou demais encargos operacionais e financeiros incidentes sobre as obrigações suspensas. Serão beneficiários das suspensões referidas os estudantes financiados pelo Fies adimplentes ou cujos atrasos nos pagamentos das obrigações financeiras devidas até 15 de março de 2020 sejam de no máximo 180 dias, contados a partir da data de seu vencimento regular. 

Medida emergencial

Para Alessandro, a suspensão dos pagamentos do Fies se trata de medida emergencial e de caráter limitado durante o período da crise para amenizar o peso das parcelas do financiamento estudantil nos orçamentos das famílias.  

“É inegável que há grande impacto na economia, imposto pela crise do coronavírus, e que milhões de famílias terão sua renda diminuída ou cessada. Nesse sentido, é essencial que o Congresso Nacional tome medidas para mitigar os efeitos dessa crise nas famílias, inclusive por meio de suspensão em pagamentos devidos ao Fies em todas as modalidades de financiamento estudantil vigentes”, avalia. 

O senador argumenta que medidas como essa vêm sendo tomadas em diversas áreas. Como exemplo, ele citou a Caixa Econômica Federal, que possibilitou a suspensão dos pagamentos de dívidas de empréstimos pessoais e ampliação da carência na tomada de créditos por empresas.   

“É razoável entender que, se estamos possibilitando pausas para outras modalidades de financiamento, também é emergencial suspensão equivalente para o Fies, consideradas, ainda, as taxas já altas de inadimplência, que tendem a crescer exponencialmente na crise econômica sem precedentes que nos assola”, defende.  

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...