Prefeituras poderão ser obrigadas a mapear áreas de risco

 

14/06/2011 - 17h39

Prefeituras poderão ser obrigadas a mapear áreas de risco 

As prefeituras poderão ser obrigadas a elaborar mapeamentos de áreas de risco em seus territórios. Hoje o mapeamento é de responsabilidade dos estados e o Distrito Federal, 180 dias após sua adesão ao Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec). A proposta (PLS 26/11), do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), foi aprovada nesta terça-feira (14) pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). O texto seguiu para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O PLS, que altera a Lei 12.340/10, prevê prazo de 180 dias e sanções para o município que deixar de realizar o mapeamento. E autoriza a União a criar um cadastro nacional de áreas de risco para auxiliar o estabelecimento de diretrizes e prioridades para a ação integrada dos órgãos do Sindec.

O relator da matéria, senador Wellington Dias (PT-PI), ressaltou que, com a obrigatoriedade recaindo sobre os municípios, o mapeamento de riscos deixaria de depender da adesão do estado ao Sindec. Wellington Dias assinalou que a prefeitura que descumprisse as obrigações fixadas pelo PLS, ficaria impedida de receber transferências voluntárias da União, com exceção de áreas em estado de calamidade pública ou de emergência. Além disso, o descumprimento da lei também seria tipificado como crime de responsabilidade do prefeito ou governador.

- A finalidade maior da proposição seria, portanto, fortalecer a cultura da prevenção, qual seja a de estruturação de um sistema capaz de evitar a repetição de tragédias a cada período de chuvas - resumiu.

Lindbergh criticou a atuação da assessoria parlamentar do Ministério das Cidades. Segundo ele, os assessores estariam orientando a bancada a interromper a tramitação do PLS e assim discutir o assunto por mais seis meses. Ele sugeriu que as assessorias parlamentares tenham mais respeito com as propostas dos senadores e das senadoras.

- Às vezes, encontramos assessorias que querem dirigir e ditar os rumos das comissões. Estou completamente aberto no projeto. Talvez esteja sendo muito rígido com a punição ao prefeito, mas vamos discutindo, vamos fazendo andar. Na dúvida, tem uma tese de tentar parar isso aqui. O que é um equívoco - alertou.

Em relação ao PLS, Lindbergh disse que sua intenção é criar uma lógica para o funcionamento de um cadastro nacional de áreas de risco, pois não existe um hoje. "É inconcebível, mas a gente não sabe o tamanho do problema", afirmou. O senador lembrou que a legislação atual (Lei 1234/10) fala em "adesão" de estados e municípios ao Sindec, mas nenhuma prefeitura ou governo estadual aderiu.

Ricardo Icassatti / Agência Senado
 

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...