Presidente do TSE sugere ação para evitar dúvidas sobre Ficha Limpa

 

28/03/2011 - 20h51

Presidente do TSE sugere ação para evitar dúvidas sobre Ficha Limpa 

[presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski]

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, sugeriu nesta segunda-feira (28) o ajuizamento de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) para garantir a aplicação da Lei da Ficha Limpa às eleições de 2012. Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei não vale para as eleições de 2010, o que deve provocar mudanças nas composições do Senado, da Câmara e dos legislativos estaduais.

Lewandowski explicou que, embora a decisão do STF trate apenas da aplicação da Lei da Ficha Limpa ao pleito de 2010, há um temor de que novas ações possam questionar outros aspectos da lei.

- O que eu temo é que ela possa ser questionada alínea por alínea por candidatos que venham a ser barrados nas eleições de 2012. Uma das formas de evitar isso é que alguém legitimado ajuíze uma ADC perante o STF antes das eleições. Isso permitirá que a corte suprema do país analise a lei como um todo e possa expungir uma eventual inconstitucionalidade que exista num ou noutro ponto dessa lei, mas que ela possa ser utilizada já como um todo nas eleições de 2012 - disse o ministro.

A ADC tem por finalidade confirmar a constitucionalidade de uma lei federal e evitar que esta venha a ser posteriormente questionada por outras ações. São legitimados para ajuizar a ADC, entre outros, os partidos políticos, sindicatos de âmbito nacional e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Um dos pontos que poderiam ser questionados é a retroatividade das hipóteses de inelegibilidade acrescentadas pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) à Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90). Nas discussões do tema no STF, parte dos ministros colocou em dúvida a constitucionalidade de se aplicar esses novos critérios a fatos ocorridos antes da publicação da Lei da Ficha Limpa, ocorrida em junho de 2010.

Uma ADC forçaria o Supremo a analisar a constitucionalidade da lei como um todo, antes das eleições de 2010. Isso evitaria mudanças de posicionamento ao longo do processo eleitoral ou mesmo depois de proclamados os resultados, como ocorreu nas eleições de outubro passado.

Agência Senado
 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...