Presidente deve sancionar cota em universidade para aluno de escola pública

23/08/2012 12:52

Presidente deve sancionar cota em universidade para aluno de escola pública

A cota de 50% será distribuída prioritariamente para negros, pardos e índios, de acordo com a proporção dessas raças em cada estado.

Arquivo/ Diogo Xavier
Autoridades - MEC - Ministro da Educação Aloízio Mercadante
Mercadante defende uso do Enem como parâmetro para seleção de alunos.

A presidente Dilma Rousseff tem até o dia 29 de agosto para sancionar o projeto de lei que reserva metade das vagas das universidades federais para os alunos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas.

O governo federal já sinalizou que irá vetar apenas um dispositivo da proposta, o que estabelece como critério para a escolha dos alunos a média das notas no ensino médio, sem vestibular ou exame parecido. Segundo o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, a ideia é manter o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como parâmetro de seleção dos estudantes.

“A regra republicana do Brasil é o Enem. Neste ano temos 5,7 milhões de estudantes inscritos. É o 2º maior exame do planeta", afirmou Mercadante em entrevista coletiva ontem.

A proposta das cotas (PLC 180/08 no Senado e PL 73/99 na Câmara) foi aprovada no último dia 7 de agosto pelo Senado. O texto já havia sido aprovado em novembro de 2008 pela Câmara. Se for sancionado, metade das vagas de todas as universidades federais do País passa a seguir o novo critério de seleção.

Negros, pardos e índios
Pela proposta, todas as vagas reservadas serão distribuídas prioritariamente para negros, pardos e índios, de acordo com a proporção dessas raças em cada estado, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Se esses candidatos não preencherem todas as vagas disponíveis, as restantes serão ocupadas pelos demais alunos das escolas públicas.

O critério racial de distribuição de vagas divide opiniões na Câmara.

Metade da cota, ou seja, 25% do total de vagas das federais serão destinados apenas aos alunos com renda familiar de até um salário mínimo e meio (hoje R$ 933) por pessoa. O restante poderá ser ocupado por estudantes com renda maior. O critério racial, porém, deverá ser observado por ambos os grupos.

Escolas técnicas
O projeto estabelece o mesmo critério de cotas para as escolas técnicas federais. Nesse caso, os estudantes que quiserem conquistar uma das vagas reservadas deverão ter cursado todo o ensino fundamental em escola pública.

De acordo com o texto aprovado, a política de cotas poderá ser revista após dez anos. A ideia é que o Ministério da Educação (MEC) e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), com o apoio da Fundação Nacional do Índio (Funai), avaliem os resultados do modelo.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição - Natalia Doederlein - Foto: Arquivo/Diogo Xavier

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...