Presidente sanciona lei que limita escolha de foro em processos judiciais

Origem da Imagem/Fonte: gov.br
Presidente Lula durante a sanção da lei que limita a escolha de foro em processos judiciais - Foto: Ricardo Stuckert/PR

Presidente sanciona lei que limita escolha de foro em processos judiciais

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o Projeto de Lei nº 1.803/2023, que altera o Código de Processo Civil para determinar que a escolha de foro de ação judicial precisa ter relação com o domicílio dos envolvidos ou com o local de pagamento da dívida, entrega do bem ou prestação de serviço.

A norma também estabelece que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva. Por esse motivo, o órgão pode recusar a demanda.

“O projeto de lei sancionado sublinha o interesse público. O interesse não é só do particular, porque se o particular puder escolher o foro, muitas vezes, ele penaliza a parte contrária, que tem que se deslocar, ou penaliza os tribunais mais eficientes, como é o caso do Distrito Federal”, ressaltou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, durante a cerimônia de sanção.

Na justificativa da proposta legislativa, o deputado federal Rafael Prudente, autor do PL, cita o comportamento abusivo de determinados litigantes, que ajuízam ações cíveis em juízo aleatório, o que contribui para a escolha de órgãos do Poder Judiciário que ofereçam vantagens, como velocidade na tramitação e valores reduzidos de custas judiciais, ou que tenham jurisprudência consolidada em determinada direção, com entendimento favorável ao interesse dos envolvidos.

“A proposta corrige uma grande injustiça. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal acabou, durante muitos anos, sendo penalizado pela sua excelência e eficiência. Esse processo de eleição artificial do foro acabava tirando da cidadania do Distrito Federal o direito ao tempo adequado do seu processo, porque os juízes eram demandados por processos de outros estados, cujos fatos geradores e as partes não estavam aqui no Distrito Federal”, afirmou o advogado-geral da União, Jorge Messias.

 Com a nova regra , pretende-se evitar abusos ou a busca de determinados tribunais para tratar de demandas específicas. A norma aprimora a prestação jurisdicional, pois garante efetividade ao juiz natural, e restabelece a máxima de que o juízo apto a conhecer as circunstâncias e condicionantes do caso é o que está inscrito no local principal da obrigação.

Fonte: gov.br

Notícias

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...