Presidente sanciona lei que limita escolha de foro em processos judiciais

Origem da Imagem/Fonte: gov.br
Presidente Lula durante a sanção da lei que limita a escolha de foro em processos judiciais - Foto: Ricardo Stuckert/PR

Presidente sanciona lei que limita escolha de foro em processos judiciais

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o Projeto de Lei nº 1.803/2023, que altera o Código de Processo Civil para determinar que a escolha de foro de ação judicial precisa ter relação com o domicílio dos envolvidos ou com o local de pagamento da dívida, entrega do bem ou prestação de serviço.

A norma também estabelece que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva. Por esse motivo, o órgão pode recusar a demanda.

“O projeto de lei sancionado sublinha o interesse público. O interesse não é só do particular, porque se o particular puder escolher o foro, muitas vezes, ele penaliza a parte contrária, que tem que se deslocar, ou penaliza os tribunais mais eficientes, como é o caso do Distrito Federal”, ressaltou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, durante a cerimônia de sanção.

Na justificativa da proposta legislativa, o deputado federal Rafael Prudente, autor do PL, cita o comportamento abusivo de determinados litigantes, que ajuízam ações cíveis em juízo aleatório, o que contribui para a escolha de órgãos do Poder Judiciário que ofereçam vantagens, como velocidade na tramitação e valores reduzidos de custas judiciais, ou que tenham jurisprudência consolidada em determinada direção, com entendimento favorável ao interesse dos envolvidos.

“A proposta corrige uma grande injustiça. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal acabou, durante muitos anos, sendo penalizado pela sua excelência e eficiência. Esse processo de eleição artificial do foro acabava tirando da cidadania do Distrito Federal o direito ao tempo adequado do seu processo, porque os juízes eram demandados por processos de outros estados, cujos fatos geradores e as partes não estavam aqui no Distrito Federal”, afirmou o advogado-geral da União, Jorge Messias.

 Com a nova regra , pretende-se evitar abusos ou a busca de determinados tribunais para tratar de demandas específicas. A norma aprimora a prestação jurisdicional, pois garante efetividade ao juiz natural, e restabelece a máxima de que o juízo apto a conhecer as circunstâncias e condicionantes do caso é o que está inscrito no local principal da obrigação.

Fonte: gov.br

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...