Processo sobre perda do poder familiar poderá ser iniciado por pessoas sem parentesco com a criança

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Luiz Lima: a legitimidade para o pedido está atrelada à situação específica factual

Projeto permite que processo sobre perda do poder familiar seja iniciado por pessoas sem parentesco com a criança

25/07/2022 - 12:49  

O Projeto de Lei 1361/22 permite que o processo pedindo a perda ou suspensão do poder familiar seja iniciado por pessoas sem vínculo de parentesco com a criança ou adolescente.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, que hoje determina que para iniciar esse o procedimento é preciso provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.

A proposta deixa claro que o legítimo interesse pode ser estendido a pessoas sem vínculo familiar ou de parentesco, considerando sobretudo os princípios da proteção integral e do melhor interesse do menor.

“A lei deve ser aperfeiçoada, para que a aferição do legítimo interesse ocorra na análise do caso concreto”, afirma o deputado Luiz Lima (PL-RJ), autor do projeto.

“A legitimidade para o pedido está atrelada à situação específica factual, notadamente diante dos complexos e muitas vezes intrincados arranjos familiares que se delineiam no universo jurídico de amparo aos interesses e direitos de menores”, complementa.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...