Procons poderão atuar de forma mais autônoma

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Goulart: As medidas darão maior efetividade e eficácia à proteção legal ao consumidor

CCJ aprova projeto que dá mais autonomia para Procons

09/10/2019 - 11:47  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (8), o PL 5196/13, que permite aos Procons atuar de forma mais autônoma para solucionar conflitos entre vendedores e consumidores.

Pela proposta, os Procons poderão, além de fixar multas, determinar a troca de produtos defeituosos e ainda a devolução do que houver sido pago pelo cliente em cobrança não autorizada. Tais medidas corretivas deverão ser homologadas por uma comissão composta por no mínimo três membros, instituída pelo órgão de defesa do consumidor.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luizão Goulart (REPUBLICANOS-PR), ao projeto encaminhado pelo Poder Executivo. “As medidas propostas vão conferir maior efetividade e eficácia à proteção legal ao consumidor e maior celeridade ao processo judicial dos juizados especiais”, afirmou Goulart.

Multa
No caso de descumprimento das medidas corretivas, será aplicada multa de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, calculada sobre os valores dos produtos e serviços. A multa poderá chegar a três vezes o valor total do produto objeto das reclamações.

O projeto destina as multas aplicadas às empresas que descumprirem as medidas do Procon ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ou aos fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor. O texto assegura ainda o exercício da ampla defesa e do contraditório nos processos administrativos que possam resultar na aplicação de penalidades.

Outro objetivo é permitir que as conclusões das audiências realizadas pelas autoridades de defesa do consumidor possam ser utilizadas pelos juizados especiais, a fim de evitar a duplicidade de procedimentos. Luizão Goulart considerou a medida adequada, “em prol da maior celeridade processual”.

As medidas são acrescentadas ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Tramitação
Antes da CCJ, a proposta foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, também na forma de um substitutivo. O texto será agora analisado pelo Plenário da Câmara.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker

Com Informações da Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...