Produção de vinho, indústria veterinária e seguro rural na pauta da CRA

29/07/2010 - 13h56

Produção de vinho, indústria veterinária e seguro rural na pauta da CRA

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) terá reunião na terça-feira (3), a partir das 9h30, para votar, em decisão terminativa, dois projetos: um que beneficia a vinicultura e outro que diz respeito à indústria veterinária. Consta também da pauta proposição que dará um suporte maior ao seguro rural, com a participação da União como cotista em fundo para cobertura suplementar de riscos do setor.

 

[Foto: Prefeitura de Bento Goncalves]

O primeiro item (PLC 44/2010) tem por objetivo corrigir erro constatado no padrão de identidade e qualidade do vinho composto. Conforme explicação do Ministério da Agricultura, a proposta leva em consideração a tradição de elaboração de vinho no Brasil e no mundo, em que a composição principal está baseada no uso de ervas aromáticas ou de substâncias de origem animal ou mineral.

Desse modo, a nova redação que está sendo proposta para a lei em vigor (Lei 7.678/1988) permitirá que, ao vinho composto, sejam adicionados, opcionalmente, os ingredientes mencionados na norma, sejam eles álcool etílico potável de origem agrícola, açúcar, caramelo e mistela simples.

"O aperfeiçoamento da legislação do setor vai ao encontro da necessidade de expansão da produção do vinho composto no país, contribuindo efetivamente para a regularização desse mercado, para os procedimentos de registro do produto e para a segurança do consumidor", argumentou o relator, senador Gerson Camata (PMDB-ES).

Veterinária

O PLS 130/2010, de autoria do senador César Borges (PR-BA), extingue a obrigatoriedade da elaboração integral, em território nacional, dos produtos de uso veterinário importados e licenciados para comercialização.

Para tanto, propõe revogar dispositivo de legislação sobre o tema (Decreto-Lei 467 de 1969), segundo o qual produtos veterinários que forem importados, parcial ou totalmente, devem passar a ser fabricados no Brasil após três anos da data do licenciamento, exceto se for comprovada a impossibilidade de fabricação.

César Borges diz que a exigência, definida há mais de 40 anos, não é compatível com o contexto industrial e comercial atual do Brasil. Conforme explica, a indústria veterinária enfrenta dificuldade para comprovar a impossibilidade de fabricação no país desse tipo de produto, uma vez que a legislação não explicita os princípios que devem embasar essa justificativa.

"Assim sendo, não há como manter a proibição de renovação de licença para importação e comercialização de produtos de uso veterinário, porque a falta deles poderia acarretar grandes dificuldades para suprir a demanda da cadeia produtiva brasileira de proteína animal", justificou o senador.

O relator, senador Jayme Campos (DEM-MT), concorda com o mérito da proposta. Para ele, a longa experiência de vigência da legislação torna evidente que o desenvolvimento da indústria química nacional não vai se consolidar apenas em decorrência de barreiras comerciais. Na prática, o que vem acontecendo, explica o senador, é que a perda da autorização de um importador resulta na concessão de licença a outro.

Seguro Rural

O terceiro projeto em exame pela CRA autoriza a União a participar como cotista em fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural. Instrumento de política agrícola, o seguro rural protege o produtor contra perdas, principalmente devido a fenômenos climáticos.

Conhecido como Fundo Catástrofe, o fundo a ser criado servirá para atender as modalidades agrícola, pecuária, aquícola e florestal, devendo substituir o atual Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR), instituído em 1966.

Relator do projeto (PLC 22/2010 - Complementar), o presidente da CRA, senador Valter Pereira (PMDB-MS), afirma que a medida representa um avanço, pois substituirá um fundo que nunca criou condições efetivas para o desenvolvimento de um mercado de seguro rural eficiente no Brasil. Ele propõe apenas uma emenda de redação ao texto.

De acordo com o projeto, a União terá autorização para emitir títulos do Tesouro Nacional, no montante de até R$ 4 bilhões, integralizados em duas parcelas, sendo R$ 2 bilhões no ato da subscrição e o restante em até três anos. Além disso, contará com recursos do Orçamento federal. O fundo não contará, contudo, com garantia do poder público e responderá por suas obrigações até o limite de seu patrimônio.

A proposição, de iniciativa do Executivo, já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e deverá passar ainda pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), antes de ser votada pelo Plenário. 

Denise Costa / Agência Senado
 

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