Produtor poderá ter crédito rural subsidiado para serviço privado de assistência técnica

O relator, senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), considerou que a proposta vai auxiliar os 78% de produtores rurais que não receberam nenhuma orientação técnica, segundo dados do Censo Agropecuário
Geraldo Magela/Agência Senado

Produtor poderá ter crédito rural subsidiado para serviço privado de assistência técnica

  

Da Redação | 05/12/2017, 14h01 - ATUALIZADO EM 05/12/2017, 14h03

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (5), projeto que inclui entre os objetivos específicos do crédito rural o financiamento da contratação de serviços privados de assistência técnica ou extensão rural aos produtores ou suas organizações legalmente instituídas, através de linha de crédito subsidiado específica para esse fim. O texto segue para análise da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

De autoria do então senador Assis Gurgacz (PDT-RO), o PLS 318/2012 altera a Lei do Crédito Rural (4.829/1965) e a Lei da Política Agrícola (8.171/1991) para dar acesso e amparo aos produtores rurais que necessitam de assistência técnica e capacitação para agregação de tecnologias às atividades rurais.

Isso será feito por meio de linha de crédito subsidiado específica, com juro zero para os agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais, podendo ainda ser concedidos rebates (descontos) nas dívidas, conforme regulamento a ser posteriormente elaborado. O Conselho Monetário Nacional deverá incluir anualmente, na proposta orçamentária do Poder Executivo, a dotação orçamentária para esse fim.

O relator substituto, senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), considerou que a proposta vai auxiliar os 78% de produtores rurais que não receberam nenhuma orientação técnica, segundo dados do Censo Agropecuário de 2006, e acelerará a disponibilidade de recursos federais para assistência técnica e extensão rural. São mais de quatro milhões de estabelecimentos de agricultores familiares identificados no Censo de 2006.

- Nos últimos anos, os participantes de diversas audiências públicas sobre questões ambientais, como as do Código Florestal, e sobre a produção agropecuária, têm apontado as dificuldades de acesso a serviços de assistência técnica e extensão rural por produtores rurais, sobretudo os agricultores familiares, como um dos principais entraves ao aumento da produtividade e da sustentabilidade da agropecuária nacional – observou.

Ele sugeriu a reclassificação da proposta, que deixa assim de ser projeto de lei complementar e torna-se projeto de lei ordinária. Com o advento da Constituição de 1988, observou o relator, a política de incentivo à produção rural passou a ter status constitucional, mas cabe lei ordinária para tratar do assunto. A mudança facilita a aprovação da proposição, que deixa de exigir quórum qualificado para prosseguir.

 

Agência Senado

Notícias

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...