Produtos essenciais deverão ser trocados imediatamente

Produtos essenciais deverão ser trocados imediatamente

15/03/2013 - 12h42
Nacional

Luciene Cruz*
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Por determinação da presidenta Dilma Rousseff, a primeira missão da Câmara Nacional de Relações de Consumo é elaborar, em 30 dias, uma relação de produtos essenciais ao consumidor. Qualquer problema verificado pelo consumidor em itens dessa relação - desde que estejam na garantia, terá que ser solucionado imediatamente pelo fornecedor.

A criação da câmara faz parte do Plano Nacional de Consumo e Cidadania lançado hoje (15) pelo Governo Federal. O pacote prevê melhoria na qualidade de produtos e serviços, além de incentivar o desenvolvimento das relações de consumo.

Segundo a secretária nacional do Consumidor, Juliana Pereira, o conjunto de medidas abrange a melhoria da relação de consumo. “Queremos atender a necessidade e respeitar a dignidade, a saúde e a segurança dos consumidores”, disse.

A primeira etapa de atuação do plano prevê a criação de três comitês técnicos que vão formar um observatório nacional das relações de consumo. O primeiro, denominado Comitê Técnico de Consumo e Regulação vai cuidar da implementação de soluções para reduzir os conflitos nos serviços regulados.

O Comitê de Consumo e Turismo vai atuar para aprimorar os serviços de atendimento aos turistas nacionais e estrangeiros, em especial nos grandes eventos. Por fim, o Comitê de Consumo e Pós-Venda será responsável por melhorar os procedimentos de atendimento ao consumidor e criar indicadores de qualidade das relações de consumo. Farão parte do observatório nacional representes de ministérios e agências reguladoras.

 

*Colaborou Danilo Macedo

Edição: Denise Griesinger

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Foto/Fonte: Agência Brasil

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...