Projeto contra discriminação salarial da mulher deverá ser reexaminado

09/03/2012 - 12h29 - Especial

Projeto contra discriminação salarial da mulher deverá ser reexaminado

O Senado deverá reexaminar o projeto de lei (PLC 130/2011) que estabelece multa para empresas que pagam às mulheres salários menores do que os atribuídos aos homens pela mesma atividade. Na próxima segunda-feira (12), deverá ser lido em sessão plenária recurso de nove senadores para que a proposta, que poderia ir à sanção presidencial por ter sido aprovada terminativamente pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) em 6 de março, seja votada pelo Plenário do Senado.

A partir daí, abre-se, então, a possibilidade de apresentação de emendas e de um eventual exame da proposta pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O objetivo do líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), um dos subscritores do recurso, é debater na CAE um texto que especifique melhor os casos de discriminação salarial.

De autoria do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), o projeto estabelece multa de cinco vezes a diferença de remuneração entre homens e mulheres que desempenhem a mesma função na empresa, a ser paga à funcionária.

Multa

A matéria foi aprovada em 29 de fevereiro pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O relator, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), destacou o fato de a multa proposta não estar sujeita a desatualização monetária e ser revertida em favor da empregada discriminada.

Por decisão unânime, em 6 de março, a CDH aprovou relatório do senador Paulo Paim (PT-RS) favorável à proposição. O relator lembrou que a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/1943) já proíbem a diferença de salários entre homens e mulheres, mas essas normas não têm sido suficientes para impedir a discriminação das trabalhadoras.

Os números

A diferença salarial entre homens e mulheres foi captada pelos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho. Em 2010, por exemplo, o salário inicial dos homens, no ato de admissão no emprego, foi em média R$ 113,30 maior que o vencimento das mulheres.

A pesquisa “Mulher no Mercado de Trabalho: Perguntas e Respostas – 2012”, do IBGE, mostra que o rendimento médio real do trabalho das pessoas ocupadas em 2011 foi de R$ 1.857,63 para os homens e de R$ 1.343,81 para as mulheres.

O mesmo estudo mostra que em, em 2011, o rendimento médio real do trabalho das mulheres foi equivalente a 72,3% da média dos homens. Esse número vem sofrendo pequenas variações desde 2003, quando era de 70,8%.

 

Da Redação - Agência Senado

 

Notícias

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...