Projeto agiliza retirada de nome de consumidor da Serasa e do SPC

20/09/2012 13:07

Projeto agiliza retirada de nome de consumidor da Serasa e do SPC

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3996/12, do Senado, que reduz de cinco para dois dias úteis o prazo para que empresas detentoras de bancos de dados comuniquem aos serviços de proteção ao crédito a correção de informações de consumidores. Na prática, o consumidor que tiver seu nome inscrito em algum órgão de restrição ao crédito poderá retirá-lo mais rapidamente quando quitar suas dívidas.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que hoje garante ao consumidor o acesso às informações existentes sobre ele em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo e às suas respectivas fontes. Se encontrar qualquer inexatidão nesses dados, o consumidor pode exigir sua correção imediata, cabendo à empresa que mantém o cadastro comunicar a alteração a todos que o tiverem recebido em cinco dias úteis.

Na opinião do autor do projeto, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), no entanto, o atual prazo de cinco dias não se justifica mais. O sistema de comunicação contemporâneo, diz ele, possibilita a comunicação quase instantânea entre empresas.

“Em cinco dias úteis, muitos negócios deixam de ser realizados e muitos contratos são inviabilizados. Tornar rápida e eficaz a retirada da inscrição nos órgãos de restrição ao crédito é tornar esse sistema menos vulnerável e mais confiável”, observa o senador.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Westphalem -
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...