Proposta altera a definição de regime de economia familiar para fins previdenciários

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Schiavinato: A medida permite que este regime continue existindo

23/07/2019 - 12h10

Proposta muda definição de regime de economia familiar para fins previdenciários

O Projeto de Lei 2925/19 altera a definição de regime de economia familiar para fins previdenciários, como a caracterização de segurado especial. O texto altera dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91) e da Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).

Atualmente entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. O projeto de lei permite até um empregado permanente.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Famílias envelhecem”, disse o autor, deputado Schiavinato (PP-PR). “Não é aceitável que a colaboração de uma única pessoa possa comprometer o reconhecimento do labor de todos os componentes da família.”

Os segurados especiais são os produtores rurais, os garimpeiros, os seringueiros, os extrativistas vegetais, os pescadores artesanais. Também se enquadram o cônjuge ou companheiro, os filhos maiores de 16 anos e os equiparados que participam das atividades econômicas do grupo familiar. As regras para a contribuição previdenciária e para as aposentadorias são diferenciadas.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...