Projeto antecipa pensão para dependentes em caso de morte presumida

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Aécio Neves: famílias não têm acesso imediato ao pagamento de pensão

22/07/2019 - 13h16

Projeto antecipa pensão para dependentes em caso de morte presumida

O Projeto de Lei 2958/19 permite a concessão antecipada de pensão por morte a dependentes de vítimas de desastres de grande proporção que se presumem mortos. Segundo o texto, o benefício poderá ser concedido previamente ainda que a morte presumida não tenha sido reconhecida por meio de sentença transitada em julgado.

A concessão antecipada dependerá de documentos que comprovem a condição de dependente e da existência de ação judicial para fins de reconhecimento da morte presumida.

Autor da proposta, o deputado Aécio Neves (PSDB-MG) cita como exemplos de desastres de grandes proporções os rompimentos das barragens de Mariana e Brumadinho, ambos em Minas Gerais.

“Além da perda repentina e irreparável do ente querido, as famílias ficam desamparadas por não ter uma norma legal que assegure a elas o imediato e necessário pagamento de pensão. No caso de Brumadinho, a estimativa é que ao menos 119 crianças tenham ficado órfãs na tragédia”, disse.

A concessão de pensão nos casos de morte presumida já está prevista no Novo Código Civil e na Lei 8.213/91. Entretanto, o pagamento é autorizado somente após o trânsito em julgado da sentença declaratória da morte.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Wilson Silveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...