Projeto cria regras para utilização de dinheiro público por ONG

15/03/2013 - 14h01

Projeto cria regras para utilização de dinheiro público por ONG

AGER/MT
Meio Ambiente - Lixo e Reciclagem - Reciclagem de latinhas
ONGs de qualquer área teriam que atender a mesmos critérios da Lei da Ficha Limpa.

O Projeto de Lei 4913/12 cria regras para o funcionamento de Organizações Não Governamentais (ONGs) e para a fiscalização dos recursos públicos utilizados por estas entidades. O texto, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), estipula, por exemplo, que os dirigentes de ONGs devem atender aos mesmos critérios de elegibilidade obrigatórios para políticos previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).

Por esta lei, tornam-se inelegíveis todos os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. A vedação vale por oito anos, a partir da condenação por crimes como:
- tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
- abuso de autoridade, quando houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
- lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
- contra a vida e a dignidade sexual; e
- praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Prestação de contas
Ainda conforme a proposta, ONGs que receberem recursos públicos devem prestar contas dos recursos recebidos em 30 dias contados do último pagamento efetuado ao Tribunal de Contas responsável. Além disso, terão que divulgar suas finanças em página própria na internet.

Dinheiro público administrado pela organização não governamental deverá ser depositado em conta bancária própria de instituição financeira pública e todos os pagamentos realizados com tais recursos deverão ser feitos por meio que identifique o beneficiário. Saldos remanescentes ao final do projeto devem retornar aos cofres públicos também em 30 dias, prossegue o texto.

Condições

Arquivo/ Saulo Cruz
Onofre Santo Agostini
Agostini: saldos remanescentes devem retornar aos cofres públicos em 30 dias.

O Poder Público somente poderá firmar parcerias e convênios por tempo determinado e para o desenvolvimento de projetos específicos, com organização em funcionamento há pelo menos 5 anos. É proibida ainda a execução de atividades em caráter continuado por ONGs.

O projeto prevê também que o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse –(Siconv) do Governo Federal, ou similar dos demais entes federados, conterá a relação atualizada de todas as organizações não governamentais aptas a receber recursos públicos.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 3877/04. Como este último já foi aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Seguridade Social e Família, ele e as propostas que estão apensadas a ele serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem-Maria Neves
Edição- Mariana Monteiro - Foto: AGER/MT

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...