Projeto de deputada prevê o “furto por necessidade” sem punição pelo Código Penal

Origem da Imagem/Fonte: Jusbrasil

Projeto de deputada prevê o “furto por necessidade” sem punição pelo Código Penal

Publicado por DR. ADEvogado ontem

Com 27 milhões de pessoas em situação de miséria no País e com poucas condições de se alimentar, segundo dados oficiais da FGV, a deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) tomou uma atitude polêmica na prerrogativa do cargo. Apresentou um projeto de lei que, em suma, descriminaliza o furto de alimentos.

O PL 4540/2021, recém protocolado na Mesa da Câmara dos Deputados, prevê alteração do Código Penal e a descriminalização do ato de furto de alimentos por fome. O novo texto do Artigo 155 apresentado prevê os termos “furto por necessidade” e “furto insignificante” – com punição leve, apenas de multas, a depender do caso.

Hoje, pela lei, o furto ou roubo de alimentos é passivo de punição criminal – em casos pequenos e corriqueiros, se comprovada a extrema necessidade de alimentação, cabe ao (a) juiz (a) sentenciar ou não pena leve ou perdão. Até no STF há ministros que já sentenciaram a insignificância de ocorrências similares.

Mas o projeto já causa polêmica entre deputados da base e até da oposição – e entre internautas. No portal da Câmara, no link para o projeto, 96% dos votantes já se dizem contra até este momento. O texto ainda prevê que não há crime em caso de reincidências. A proposta está na mesa do presidente Arthur Lira para despacho para tramitação às comissões da Casa.

A Coluna procurou por telefone o gabinete da deputada e sua assessoria para um posicionamento além do justificado na ementa. Aguardamos a resposta.

Nesta quinta à tarde, a deputada enviou a seguinte justificativa sobre a proposta: “É muito triste saber que pessoas são presas por tentar resolver, de forma imediata, o problema da fome de sua família. Por tentar amenizar a dor que é não ter um prato de comida. A pandemia encontrou e aprofundou uma conjuntura de vulnerabilidade socioeconômica, que conjugava já altas taxas de desemprego e precarização no mundo do trabalho e um processo inflacionário, penalizando, principalmente, as famílias mais pobres. Mais da metade da população sofre com algum grau de insegurança alimentar. São cerca de 20 milhões de brasileiros que não têm o que comer em suas casas. Essa escalada da miséria e da fome no Brasil coloca novamente em evidência o problema dos furtos de itens básicos e de pequeno valor e do chamado furto famélico, isto é, o furto de alimentos destinados a satisfazer necessidades vitais básicas e imediatas. Esse PL vem de forma a considerar essa realidade tão dramática, com o intuito de incidir na redução da população carcerária e corrigir a desigualdade de tratamento entre crimes”.

Projeto de Lei

PL 4540/2021

Fonte: Jusbrasil

 

Notícias

Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência

CONTA CORRENTE E APLICAÇÕES Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência Danilo Vital 22 de fevereiro de 2024, 14h16 A impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos depositado em caderneta de poupança está prevista no artigo 833, inciso X do Código de...

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO Regime de separação de bens agora pode ser afastado por escritura pública. Entenda como e por quê O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em primeiro de fevereiro, que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e...

Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou

Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou Publicado em 20 de fevereiro de 2024 Agora, órgãos públicos não poderão exigir outros documentos no preenchimento de cadastros A partir de 2024, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os...

Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar O envio de notificação extrajudicial deve ser enviado ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento...