Projeto de iniciativa popular poderá ser apresentado com assinatura eletrônica

27/11/2013 - 14h25 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 28/11/2013 - 19h25

Projeto de iniciativa popular poderá ser apresentado com assinatura eletrônica

Da Redação

Projetos de lei de iniciativa popular poderão receber apoio por meio de assinatura eletrônica. É o que prevê projeto (PLS 129/2010) aprovado nesta quarta-feira (27) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

Atualmente, para propor um projeto ao Congresso, a sociedade precisa mobilizar no mínimo 1% dos eleitores, distribuídos em pelo menos cinco estados, com um percentual mínimo de eleitores em cada um. É o que diz a Lei 9.709/1998. Como o eleitorado brasileiro ultrapassa os 135 milhões de eleitores, essa exigência significa mais de 1,3 milhão de assinaturas.

Estímulo

O projeto, de autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko, abre a possibilidade para que esse apoio também seja feito por meio de assinaturas eletrônicas, e não apenas por assinaturas à caneta. O relator da matéria na CCJ, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), apresentou voto favorável ao projeto.

– A possibilidade de adesão a projeto de iniciativa popular mediante assinatura eletrônica sem dúvida servirá de estímulo ao aumento da utilização desse importante instrumento de democracia direta, consagrado na Constituição de 1988.

O relator também elogiou medida contida no PLS 129/2010, determinando que os projetos de iniciativa popular que não alcançarem o número mínimo de assinaturas tramitarão na forma de sugestões legislativas.

Se não houver recurso para análise no plenário, a proposta segue, agora, para a Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...