Projeto de Lei n° 9.495 possibilita divórcio extrajudicial mesmo com incapaz ou nascituro

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

Projeto de Lei n° 9.495 possibilita divórcio extrajudicial mesmo com incapaz ou nascituro

Publicado em 08/02/2018

Proposta visa disciplinar a separação e o divórcio de forma extrajudicial, mesmo quando houver filho incapaz ou nascituro

Na última quarta-feira (08.02) foi apresentada à Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), o Projeto de Lei n° 9.495/2018. A proposta objetiva regularizar a separação, o divórcio e a extinção da união estável por ato unilateral e pela via extrajudicial, mesmo quando houver filho incapaz ou nascituro.

Conforme texto apresentado, o procedimento judicial da separação caberá aos cônjuges. Se houver incapacidade de um deles, poderá ser representado por um curador, ascendente e irmão.

Nos casos de divórcio, separação consensual e extinção também consensual de união estável que não forem solicitados diretamente ao oficial do registro civil, serão realizados por escritura pública.

O projeto, de autoria da Comissão de Desburocratização pretende alterar os artigos 1.576 e 1.582 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 do Código Civil, e os artigos 731 e 732 da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 do Código de Processo Civil.

Fonte: Assessoria de Imprensa
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

  

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...