Projeto de Lei n° 9.495 possibilita divórcio extrajudicial mesmo com incapaz ou nascituro

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

Projeto de Lei n° 9.495 possibilita divórcio extrajudicial mesmo com incapaz ou nascituro

Publicado em 08/02/2018

Proposta visa disciplinar a separação e o divórcio de forma extrajudicial, mesmo quando houver filho incapaz ou nascituro

Na última quarta-feira (08.02) foi apresentada à Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), o Projeto de Lei n° 9.495/2018. A proposta objetiva regularizar a separação, o divórcio e a extinção da união estável por ato unilateral e pela via extrajudicial, mesmo quando houver filho incapaz ou nascituro.

Conforme texto apresentado, o procedimento judicial da separação caberá aos cônjuges. Se houver incapacidade de um deles, poderá ser representado por um curador, ascendente e irmão.

Nos casos de divórcio, separação consensual e extinção também consensual de união estável que não forem solicitados diretamente ao oficial do registro civil, serão realizados por escritura pública.

O projeto, de autoria da Comissão de Desburocratização pretende alterar os artigos 1.576 e 1.582 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 do Código Civil, e os artigos 731 e 732 da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 do Código de Processo Civil.

Fonte: Assessoria de Imprensa
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

  

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...