Projeto de Lei n° 9.495 possibilita divórcio extrajudicial mesmo com incapaz ou nascituro

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

Projeto de Lei n° 9.495 possibilita divórcio extrajudicial mesmo com incapaz ou nascituro

Publicado em 08/02/2018

Proposta visa disciplinar a separação e o divórcio de forma extrajudicial, mesmo quando houver filho incapaz ou nascituro

Na última quarta-feira (08.02) foi apresentada à Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), o Projeto de Lei n° 9.495/2018. A proposta objetiva regularizar a separação, o divórcio e a extinção da união estável por ato unilateral e pela via extrajudicial, mesmo quando houver filho incapaz ou nascituro.

Conforme texto apresentado, o procedimento judicial da separação caberá aos cônjuges. Se houver incapacidade de um deles, poderá ser representado por um curador, ascendente e irmão.

Nos casos de divórcio, separação consensual e extinção também consensual de união estável que não forem solicitados diretamente ao oficial do registro civil, serão realizados por escritura pública.

O projeto, de autoria da Comissão de Desburocratização pretende alterar os artigos 1.576 e 1.582 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 do Código Civil, e os artigos 731 e 732 da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 do Código de Processo Civil.

Fonte: Assessoria de Imprensa
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

  

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...