Projeto define prazo máximo para instrução e decisão de processo administrativo

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Para Sanderson, cidadão está à mercê do administrador

Projeto define prazo máximo para instrução e decisão de processo administrativo

07/10/2019 - 15:40  

O Projeto de Lei 4554/19 estabelece que a instrução de processos administrativos na esfera federal deverá durar até 60 dias, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, se a autoridade competente julgar necessário.

O texto também determina que a decisão do processo administrativo seja fundamenta e emitida em até 30 dias, também prorrogável uma vez por igual período.

O descumprimento dos prazos, segundo a proposta, poderá levar o servidor ou a autoridade competente a responder nas esferas cível, administrativa e penal.

Autor do projeto que altera as atuais regras para o processo administrativo federal (Lei 9.784/99), o deputado Sanderson (PSL-RS) argumenta que a lei atual não estabelece prazo máximo para ser realizada a instrução do processo nem qualquer tipo de punição em caso de descumprimento do único prazo que existe – 30 dias – para fins de decisão.

“Isso deixa o cidadão à mercê do administrador, situação que potencialmente gera processos administrativos lentos, onerosos e que não são, em muitos casos, sequer respondidos pelas autoridades, pois não há nenhuma repreensão prevista no caso de demora ou nos casos de ‘não decisão’”, diz o autor.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...