Projeto dispensa certidões fiscais para registro de imóveis

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Jonas Donizette é o autor do projeto

Projeto dispensa certidões fiscais para registro de imóveis

Proposta concentra informações relevantes na matrícula do imóvel; a Câmara dos Deputados está discutindo o assunto

28/03/2025 - 11:11  

O Projeto de Lei 4694/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), acaba com a necessidade de apresentar certidões fiscais para compra e venda de imóveis. O texto mantém a exigência de certidões para confirmar a propriedade e eventuais pendências do imóvel (ônus reais). O projeto está em analisado na Câmara dos Deputados.

Em caso de tributos imobiliários pendentes (como IPTU) ou outros débitos inscritos na dívida ativa, essa informação poderá ser registrada no cartório de imóveis, tornando pública a existência da dívida e alertando possíveis compradores.

A proposta altera a Lei dos registros públicos e a Lei 7.433/85, sobre a redação de escrituras públicas.

Concentração dos atos
Segundo Donizette, o Código de Processo Civil burocratizou a legislação ao exigir novamente a entrega de certidões judiciais para fazer escrituras ou registrar imóveis.

Ele afirmou que a proposta busca fortalecer o princípio da concentração dos atos, ou seja, todos os atos relacionados a um imóvel devem ser realizados no cartório de registro de imóveis.

“Buscamos trazer soluções legislativas que permitam dispensar a obrigatoriedade de apresentação das certidões fiscais com vistas à lavratura de atos notariais relativos a imóveis”, disse.

Tombamentos
O poder público precisará registrar em cartório restrições e tombamentos definitivos, evitando que o comprador seja prejudicado por falta de informação. Imóveis tombados podem ter limitações para usos e obras, por exemplo.

O registro também será necessário no caso de eventuais restrições para imóveis na vizinhança de bens tombados.

Caso os imóveis tombados não tenham essa informação registrada em cartório, o eventual comprador não poderá arcar com os efeitos dessa decisão.

“Buscamos combater a inércia do poder público em providenciar, perante o competente registro imobiliário, o registro de seus atos tocantes a tombamentos definitivos ou restrições assemelhadas ou a averbação pertinente aos processos respectivos”, afirmou Donizette.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

                                                                                                                            

Notícias

Oposição do credor não impede uso de seguro-garantia em penhora, diz STJ

PAGAMENTO ALTERNATIVO Oposição do credor não impede uso de seguro-garantia em penhora, diz STJ 16 de junho de 2023, 8h47 Por Danilo Vital Relatora da matéria, a ministra Nancy Andrighi reforçou a jurisprudência da 3ª Turma sobre o tema ao pontuar que o legislador do CPC de 2015 expressamente...

STJ julga validade de documento de falecido doando bens de baixo valor

STJ julga validade de documento de falecido doando bens de baixo valor Homem lavrou de seu próprio punho testamento particular, sem testemunhas, doando roupas, coleção de discos, livros e máquina de lavar. Da Redação terça-feira, 13 de junho de 2023 Atualizado às 17:46 A 3ª turma do STJ começou...