Projeto estabelece prazo para apresentação da defesa nos Juizados Especiais Cíveis

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
O autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior

Projeto estabelece prazo para apresentação da defesa nos Juizados Especiais Cíveis

Texto inclui na lei prazo já aceito pela jurisprudência e previsto no Código de Processo Civil

29/04/2022 - 13:55

O Projeto de Lei 882/22 estabelece que a defesa dos réus nos Juizados Especiais Cíveis deverá ser apresentada por escrito no prazo de 15 dias, a contar da data de realização da audiência de conciliação. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Ele afirma que a Lei dos Juizados Especiais não dispõe sobre o prazo para o oferecimento da contestação pelo réu, o que gera insegurança jurídica.

Atualmente, segundo Pereira Júnior, parte da jurisprudência recomenda usar o prazo de 15 dias após a audiência de mediação ou conciliação, previsto no Código de Processo Civil.

“Para além da aludida insegurança jurídica causada, é uma tendência do sistema processual civil uniformizar os prazos para realização dos atos processuais”, disse.

A proposta do deputado determina ainda que a contestação deverá ser apenas por escrito. Hoje também é admitida a apresentação oral. Pereira Júnior explica que a mudança agiliza a prestação da justiça, já que atualmente a maior parte das ações são digitais.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...