Projeto estabelece teto para pagamento de dívida previdenciária de prefeituras

09/03/2012 08:17

Projeto estabelece teto para pagamento de dívida previdenciária de prefeituras

Gustavo Lima
Rogério Carvalho
Rogério Carvalho: sem um teto para essas dívidas, prefeituras podem falir.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3196/12, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), que limita em 15% o percentual máximo de comprometimento mensal da receita corrente líquida municipal com o parcelamento de dívidas com o INSS.

Em 2005, a Lei 11.196/05, que estabeleceu condições especiais (isenção de multas e redução de 50% dos juros de mora) para o parcelamento de débitos previdenciários dos municípios, havia fixado um limite máximo de comprometimento de 9% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), mas o inciso com esse percentual acabou sendo vetado. A lei atual, portanto, prevê apenas um limite mínimo (de 1,5% da receita corrente líquida municipal) para essas despesas.

As dívidas com o INSS, segundo o deputado, têm provocado um desequilíbrio financeiro nas contas de inúmeras prefeituras. Alguns municípios, segundo ele, são obrigados a comprometer até 40% de suas receitas para pagar débitos previdenciários. Em razão disso, ele considera indispensável estabelecer um teto para o pagamento dessas despesas, sob pena de inviabilizar o funcionamento de várias prefeituras.

“Os municípios estão em um processo de falência. Como se não bastasse a queda de receita desde 2008, com o consequente aumento das despesas e das responsabilidades, os prefeitos estão sendo surpreendidos com dívidas junto à Previdência que nem sabem qual é a origem”, argumenta o deputado.

Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 1894/11. As duas propostas , que tramitam em caráter conclusivo, serão analisadas pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Paulo Cesar Santos - Foto: Gustavo Lima
Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...