Projeto fixa casos em que Ministério Público poderá não propor ação penal

Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Deputado Rodrigo Agostinho: "ausência de balizas próprias para a inação gera uma multidão de soluções casuísticas"

14/02/2019 - 12h28

Projeto fixa casos em que Ministério Público poderá não propor ação penal

O Projeto de Lei 104/19 fixa as hipóteses em que o Ministério Público poderá fundamentalmente decidir pela não apuração criminal de um fato, deixar de propor a ação penal ou dela desistir. A proposta, que insere artigo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), tramita na Câmara dos Deputados.

O autor do texto, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), ressalta que já cabe ao Ministério Público decidir, com exclusividade, se deve ou não promover a persecução penal. “Mas a ausência de balizas próprias para a inação gera uma multidão de soluções casuísticas ou regionais, despidas de controles institucionais apropriados”, disse.

A ideia dele é criar mecanismos de controle interno para assegurar que o posicionamento seja institucional, e não pessoal ou individual.

Hipóteses 
Entre as hipóteses listadas pela proposta para a não ação do MP, estão:
- quando for insignificante a lesão ao bem jurídico tutelado;
- quando o dano tiver integralmente ressarcido e seu autor tiver sofrido punição em instância não penal considerada suficiente, observadas sua vida pregressa e a intensidade da lesão ao bem jurídico;
- quando houver demora no conhecimento do fato ou quando a comprovação da materialidade ou a determinação da autoria for improvável ou impossível;
- nos casos em que o investigado ou réu atender às condições legais para receber os benefícios previstos pela colaboração premiada;
- quando houver acordo de leniência nos casos em que a lei admitir;
- quando o caso não estiver entre os temas de atuação prioritária do órgão e houver necessidade de racionalizar o emprego de material e pessoal disponíveis.

Revisão da decisão
Segundo a proposta, em qualquer hipótese, o MP notificará a vítima, quando houver, que poderá impugnar a decisão em até 30 dias.

Superado esse prazo, o órgão do Ministério Público, se não reconsiderar a decisão, fará remessa dos autos ao procurador-geral da República ou ao órgão colegiado que tiver competência revisional que poderá:
- homologar a decisão do órgão do Ministério Público de origem; 
- ou requisitar a instauração de inquérito, que deverá ser distribuído a outro órgão do MP; 
ou designar outro órgão do MP para oferecer denúncia ou prosseguir na ação penal.

Controle atual
O deputado Rodrigo Agostinho destaca que o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) já estabelece mecanismo de controle, facultando ao juiz discordar da decisão de arquivamento e submeter o caso à apreciação do procurador-geral. “Contudo o mesmo Código dispõe que, caso o procurador-geral insista na decisão de arquivamento, o juiz é obrigado a acatá-la”, observou.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...