Projeto incentiva geração de energia solar para uso em veículo sobre trilhos

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Rodrigo Agostinho: medida contribuirá para baratear a prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros

Projeto incentiva geração de energia solar para uso em veículo sobre trilhos

05/02/2020 - 12:47

O Projeto de Lei 6123/19 institui um programa de incentivo à geração de energia solar conectada a linhas de metrôs, trens e veículos leves sobre trilhos, entre outros sistemas de transportes sobre trilhos. A proposta, do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

Um dos objetivos da chamada Política Nacional de Incentivo à Geração de Energia Solar Fotovoltaica Conectada a Sistemas de Eletromobilidade é diversificar a matriz energética do setor. “A proposição estabelece instrumentos econômicos como incentivos tributários para a fabricação de trilhos e material rodante e também para obras de infraestrutura e para a operação do transporte sobre trilhos”, afirma o autor da proposta.

O texto trata ainda da isenção do PIS/Cofins incidentes sobre a energia elétrica consumida pelo transporte público coletivo de passageiros urbano e metropolitano e a inclusão desse segmento no Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), disciplinado pela Lei 11.033/04.

Uma última medida prevista é a permissão de contabilização de depreciação dos bens utilizados na execução de obras e serviços relacionados ao transporte de passageiros sobre trilhos, destinados ao ativo imobilizado da empresa adquirente, na apuração do imposto de renda, em taxas mais aceleradas do que as previstas na legislação. A ideia é favorecer novos investimentos no transporte coletivo urbano e metropolitano.

Para atender aos requisitos legais de adequação orçamentária e financeira da medida, o parlamentar sugere uma maior incidência da Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico (Cide-combustíveis) sobre o óleo diesel e a gasolina. “A medida contribuirá para baratear a prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros”, acredita Rodrigo Agostinho.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/NN
Edição – Rachel Librelon - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

'Stalkers' poderão pegar até seis anos de cadeia

'Stalkers' poderão pegar até seis anos de cadeia Comissão de juristas que revê Código Penal cria artigo criminalizando 'perseguição obsessiva' 29 de Maio de 2012 | 09:25h A comissão de juristas que vem trabalhando em atualizações do Código Penal brasileiro se reuniu novamente nesta...

Não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos

29/05/2012 - 09h53 RECURSO REPETITIVO Não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos existente em clínicas e hospitais...

Transmissão proposital de HIV é classificada como lesão corporal grave

29/05/2012 - 08h04 DECISÃO Transmissão proposital de HIV é classificada como lesão corporal grave A transmissão consciente do vírus HIV, causador da Aids, configura lesão corporal grave, delito previsto no artigo 129, parágrafo 2º, do Código Penal (CP). O entendimento é da Quinta Turma do...

“Copia e cola” em apelação resulta em multa e indenização por má-fé

29.05.12  “Copia e cola” em apelação resulta em multa e indenização por má-fé O réu utilizou editor de texto para reproduzir todos os termos de defesa de 1º Grau em recurso, com mesma ordem e disposição do material entregue anteriormente. Uma apelação de cobrança judicial não foi...

TJSC: Pagamento de IPTU não cabe ao locatário em contrato verbal de aluguel

TJSC: Pagamento de IPTU não cabe ao locatário em contrato verbal de aluguel O contrato de aluguel formulado de forma verbal, se não fixado de forma expressa, não inclui o pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Esta foi a decisão da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, que...