Projeto institui no Código Civil a curatela compartilhada

Filha acompanha mãe na saída de período de tratamento em centro de atenção psicossocial  Pedro França/Agência Senado

Projeto institui no Código Civil a curatela compartilhada

  

Da Redação | 28/07/2015, 13h57

O instituto da curatela poderá ser ampliado no Código Civil. O jurista Clóvis Beviláqua define o termo como sendo o “encargo público conferido por lei a alguém, para dirigir a pessoa e administrar os bens dos maiores que por si não possam fazê -lo”. Pelo Código Civil (Lei 10.406/2002), estão sujeitos a curatela as pessoas que por alguma deficiência não têm discernimento para sobreviver, os que não podem exprimir a vontade, os deficientes, alcoólatras habituais e viciados em drogas, os que não têm completo desenvolvimento mental e os pródigos.
 

A curatela prevista na legislação determina que a função deve ser exercida por apenas uma pessoa. Mas um projeto já aprovado na Câmara dos Deputados e que chegou recentemente ao Senado amplia essa possibilidade. De acordo com o PLC 90/2015, a curatela pode ser dividida, seguindo as mesmas regras da guarda compartilhada de filhos. Assim, os curadores passariam a repartir as responsabilidades sobre quem precisa de cuidados especiais. De acordo com a proposta, cabe ao juiz decidir pela curatela dividida, mas sempre se isso for de interesse de quem precisa ser protegido.

Agência Senado

 

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...