Projeto isenta de contribuição previdenciária a demolição de residência sem contratação de mão de obra

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
O deputado Luciano Azevedo é o autor da proposta
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto isenta de contribuição previdenciária a demolição de residência sem contratação de mão de obra

Proposta precisa passar pela análise de diversas comissões temáticas da Câmara e, em seguida, pelo Senado

28/08/2024 - 12:39

O Projeto de Lei 1407/24 isenta da contribuição previdenciária a operação de demolição de residência familiar, destinada ao uso próprio, quando executada sem contratação de mão de obra. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei Orgânica da Seguridade Social.

Autor do projeto, o deputado Luciano Azevedo (PSD-RS) argumenta que, assim como ocorre no caso da construção de residência para uso próprio sem a contratação de profissionais, na demolição também não deve ser cobrada a contribuição previdenciária.

“Como se sabe, pelo princípio da legalidade administrativa, previsto na Constituição Federal, o administrador só pode fazer aquilo que está previsto em lei. Dessa forma, atualmente, na demolição de construção incide indevidamente a contribuição à seguridade social, pois o administrador não pode deixar de cobrar sem a devida autorização legislativa”, argumenta o autor, deputado Luciano Azevedo.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

                                                                                                                            

Notícias

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...