Projeto isenta de IR ganho obtido com venda de imóvel

07/01/2013 - 11h59

Projeto isenta de IR ganho obtido com venda de imóvel

 

Arquivo - Gilberto Nascimento
Antônio Andrade
Andrade: a proposta vai dar um novo impulso à construção civil.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4421/12, do deputado Antônio Andrade (PMDB-MG), que isenta do imposto de renda o ganho obtido por pessoa física residente no País na venda de imóveis, no caso de aplicação dos recursos na construção de imóvel de mesma natureza ou na aquisição de terreno para esse fim.

O texto permite ainda a aquisição de terreno urbano quando houver construção em andamento, desde que sua finalidade seja o uso residencial. Para ser beneficiado com a isenção, o interessado deverá aplicar os recursos no prazo de 180 dias, contatos da celebração do contrato de venda do imóvel.

A proposta altera a lei que institui o regime especial de tributação (Lei 11.196/05). Segundo o autor, a proposta vai dar um novo impulso à construção civil. “A norma, como se encontra escrita, não atinge corretamente a finalidade proposta, vez que isenta do imposto de renda apenas a pessoa (contribuinte) que vende uma residência e adquire outra casa residencial, ou seja, apenas permuta de residências”, afirma.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Marcelo Westphalem
Foto: Arquivo/Gilberto Nascimento
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...