Projeto isenta de tarifas bancárias as pessoas com deficiência

04/10/2012 - 15h55 Projetos - Atualizado em 04/10/2012 - 17h43

Projeto isenta de tarifas bancárias as pessoas com deficiência

Tércio Ribas Torres

As pessoas com deficiência poderão ser isentas de pagar tarifas bancárias. É o que prevê o projeto de lei do Senado (PLS) 700/2011, de autoria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Pelo projeto, as instituições financeiras, públicas ou privadas, deverão isentar de tarifas bancárias as pessoas com deficiência que tenham renda mensal bruta de até cinco salários mínimos.

Na justificativa do projeto, o autor lembra que muitos avanços foram conseguidos depois da edição da Lei 10.048/2000, que garante prioridade de atendimento. Segundo Lindbergh Farias, a “isenção de tarifas bancárias a todos os cidadãos com deficiência que aufiram renda bruta mensal de até cinco salários mínimos” vai representar um avanço no trato do tema da proteção a essa parcela da população.

O senador argumenta que a capacidade financeira de quem tem necessidades especiais costuma ser reduzida, “na medida em que uma pessoa com deficiência precisa fazer gastos extras com medicamentos, equipamentos e tratamentos”. Lindbergh Farias ainda acrescenta que, “como o número de clientes bancários com deficiência não é grande, verifica-se que o impacto econômico dessa medida para as instituições financeiras é desprezível”.

A matéria está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), sob relatoria do senador Wellington Dias (PT-PI). Se aprovada, segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde vai tramitar em caráter terminativo.

 

Agência Senado

 

Notícias

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...