Projeto isenta idoso do pagamento de pedágio em rodovias federais

18/07/2013 - 21h02

Projeto isenta idoso do pagamento de pedágio em rodovias federais

Proposta também aumenta de 3% para 10% a reserva de habitações do programa Minha Casa, Minha Vida para idosos.

Leonardo Prado
Sergio Zveiter
Sergio Zveiter: idosos costumam ser afastados dos financiamentos habitacionais tradicionais.

Os maiores de 65 anos de idade podem ficar isentos do pagamento de pedágio nas rodovias federais. É o que prevê o Projeto de Lei 5175/13, do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ). A proposta também aumenta de 3% para 10% a reserva de habitações do programa Minha Casa, Minha Vida para esse público.

Pela proposta, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/13), os idosos não terão de pagar pedágio se estiverem em veículo próprio, seja como condutor ou como carona. “O pagamento de pedágio compromete os rendimentos dos idosos, prejudicando outros gastos essenciais, como os ligados à saúde e à alimentação”, afirmou Zveiter.

Minha Casa, Minha Vida
Hoje, o Estatuto do Idoso já reserva aos idosos 3% das unidades de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos. A proposta aumenta para 10% essa reserva somente no caso do Minha Casa, Minha Vida.

O autor do projeto argumenta que a medida deve corrigir uma falha do mercado. “A camada da população com idade mais avançada costuma ser afastada dos financiamentos habitacionais tradicionais. Com isso, se os agentes financeiros estão mais preocupados com a garantia de pagamento das prestações da casa própria ao longo dos anos, o governo federal deve assegurar meios que possibilitem o financiamento em condições especiais para os idosos”, afirma o deputado.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Pierre Triboli - Foto: Leonardo Prado
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...