Projeto isenta idoso do pagamento de pedágio em rodovias federais

18/07/2013 - 21h02

Projeto isenta idoso do pagamento de pedágio em rodovias federais

Proposta também aumenta de 3% para 10% a reserva de habitações do programa Minha Casa, Minha Vida para idosos.

Leonardo Prado
Sergio Zveiter
Sergio Zveiter: idosos costumam ser afastados dos financiamentos habitacionais tradicionais.

Os maiores de 65 anos de idade podem ficar isentos do pagamento de pedágio nas rodovias federais. É o que prevê o Projeto de Lei 5175/13, do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ). A proposta também aumenta de 3% para 10% a reserva de habitações do programa Minha Casa, Minha Vida para esse público.

Pela proposta, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/13), os idosos não terão de pagar pedágio se estiverem em veículo próprio, seja como condutor ou como carona. “O pagamento de pedágio compromete os rendimentos dos idosos, prejudicando outros gastos essenciais, como os ligados à saúde e à alimentação”, afirmou Zveiter.

Minha Casa, Minha Vida
Hoje, o Estatuto do Idoso já reserva aos idosos 3% das unidades de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos. A proposta aumenta para 10% essa reserva somente no caso do Minha Casa, Minha Vida.

O autor do projeto argumenta que a medida deve corrigir uma falha do mercado. “A camada da população com idade mais avançada costuma ser afastada dos financiamentos habitacionais tradicionais. Com isso, se os agentes financeiros estão mais preocupados com a garantia de pagamento das prestações da casa própria ao longo dos anos, o governo federal deve assegurar meios que possibilitem o financiamento em condições especiais para os idosos”, afirma o deputado.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Pierre Triboli - Foto: Leonardo Prado
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...