Projeto limita horário para envio de intimação judicial eletrônica

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Renilce Nicodemos: medida é necessária para proteger a saúde dos profissionais do direito

Projeto limita horário para envio de intimação judicial eletrônica

Notificações deverão ser emitidas em dias úteis das 8 às 17 horas; a Câmara dos Deputados analisa a proposta

25/03/2025 - 14:58

O Projeto de Lei 4603/24 determina que as intimações por meio eletrônico (e-mails, aplicativo de mensagem instantânea, como WhatsApp e Telegram) ou outros meios legais só poderão ser feitas em dias úteis entre as 8 e as 17 horas. Ficam fora dessa regra as intimações provenientes de plantões judiciais ou que possuam caráter de urgência.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código de Processo Civil determina que as intimações sejam feitas prioritariamente por meio eletrônico, mas não estabelece horário.

Regras humanizadas
A autora do projeto, da deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), afirma que a inteção é definir regras mais claras e humanizadas para o envio de notificações e intimações.

“Profissionais da advocacia todos os dias recebem notificações de intimações em horários inadequados, como à noite, durante madrugadas, finais de semana e feriados”, critica.

Para a deputada, essa prática compromete a saúde física e mental de advogados e podem ocasionar doenças ocupacionais, como estresse crônico e síndrome de burnout.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

                                                                                                                            

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...