Projeto limita medidas coercitivas previstas no Código de Processo Civil

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Geninho Zuliani: "Papel do juiz na condução do processo foi ampliado"

Projeto limita medidas coercitivas previstas no Código de Processo Civil

Texto exige garantia de contraditório e fundamentação da decisão de restringir direitos pelo juiz, entre outros critérios

09/05/2022 - 16:53  

O Projeto de Lei 946/22 estabelece critérios para a aplicação, pelo juiz, de medidas executivas atípicas durante o processo civil. A proposta, do deputado Geninho Zuliani (União-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

Hoje, o Código de Processo Civil confere ao juiz poder para determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento das obrigações do processado, inclusive as que envolvem o pagamento de quantia. Exemplos dessas medidas são a suspensão da carteira de habilitação, a apreensão de passaporte e o bloqueio de cartões de crédito.

O que a proposta de Zuliani faz é determinar que medidas como essas só poderão ser aplicadas se for verificada a existência de indícios de ocultação do patrimônio expropriável do devedor, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta e com observância do contraditório substancial prévio e dos postulados da proporcionalidade, razoabilidade e necessidade.

Geninho Zuliani argumenta que o Código de Processo Civil vigente ampliou o papel do juiz na condução do processo. “O poder geral de efetivação das decisões foi de tal forma alargado que as medidas executórias atípicas podem ser efetivadas para o fim de compelir a parte”, afirma o autor da matéria.

Ele observa, por outro lado, que a aplicação dessas medidas são objeto de controvérsia porque podem limitar direitos, como o de ir e vir, por exemplo. “O texto do Código de Processo Civil precisa ser aprimorado, para evitar uma atuação judicial sem qualquer tipo de baliza ou limites. A incursão na esfera de direitos do executado, notadamente direitos fundamentais, carecerá de legitimidade e se configurará coação reprovável, sempre que vazia de respaldo constitucional ou previsão legal e à medida em que não se justificar em defesa de outro direito fundamental”, diz ainda Zuliani.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...