Projeto permite conciliação não presencial em juizados especiais

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Gomes: processos são orientados pela simplicidade nos juizados especiais

14/06/2019 - 11h17

Projeto permite conciliação não presencial em juizados especiais

O Projeto de Lei 1679/19 inclui a possibilidade de conciliação não presencial nos juizados especiais cíveis e criminais. A proposta, do deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei 9.099/95, que regulamenta os juizados especiais, órgãos com competência para conciliação, processo e julgamento das causas de menor complexidade. A lei atual não prevê a conciliação não presencial.

O projeto torna válida a conciliação, conduzida pelo juiz, por meio de recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. O resultado será transcrito, com os anexos pertinentes.

Ainda pela proposta, o juiz proferirá sentença caso o demandando se recuse a participar da tentativa de conciliação não presencial. Hoje, o juiz já pode proferir a sentença se o demandado não comparecer à conciliação.

Luiz Flávio Gomes argumenta que a tecnologia já é largamente utilizada para acelerar a Justiça e sua aplicação justifica-se nos juizados especiais, onde os processos são orientados pela simplicidade, informalidade e economia processual.

“Com essa motivação, apresentamos o projeto, que objetiva incluir a possibilidade de conciliação não presencial nos juizados especiais, por meio de telefone, e-mail e aplicativos de comunicação instantânea”, afirma.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Wilson Silveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...