Projeto permite que financiador também execute obra em PPP

21/09/2012 13:57

Projeto permite que financiador também execute obra em PPP

Hoje a instituição que financia parceria público-privada só pode participar da execução também se o contrato for para prestação de serviço.

Arquivo/ Laycer Tomaz
Rogério Carvalho
Carvalho: a intenção da proposta é evitar a paralisação de obras.

O Projeto de Lei 3639/12, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), permite o ingresso dos financiadores nos projetos para realização de obra pública executada por meio de parcerias público-privadas (PPPs). Segundo o parlamentar, a lei vigente (11.079/04) permite que a instituição financeira faça parte do contrato apenas nos casos de prestação de serviço.

O parlamentar explica que as PPPs são resultado de um processo de modernização do Estado. "A parceria representa uma inovadora e audaciosa iniciativa do Poder Público para contratar empresas privadas visando à implantação ou gestão, no todo ou em parte, de serviços e de edificação de empreendimentos. Daí a necessidade de aperfeiçoar a legislação."

O projeto de Rogério Carvalho permite que a instituição financiadora participe do contrato para execução de obras diretamente ou por meio de outra sociedade de propósito específico também financiado por ela.

Confiança
A proposta determina ainda que a participação do financiador na execução só poderá ocorrer para promover reestruturação financeira, assegurar a continuidade do serviço e finalizar a obra. “Com isso, haverá continuidade do serviço, e tanto a obra pública será finalizada e atenderá ao interesse público como o Poder Público e a instituição financeira recuperarão o capital investido”, explica o parlamentar.

O deputado argumenta ainda que a medida aumentará a confiança dos investidores nos projetos, o que facilitará o aporte de grandes volumes de capital, com consequente diminuição do risco dos empréstimos. “Por conseguinte, diminuirá a taxa de juros do financiamento, possibilitando redução dos custos das obras públicas”, acrescenta.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Maria Neves
Edição – Natalia Doederlein
Foto: Arquivo/Laycer Tomaz
Agência Câmara de Notícias
 
 

Notícias

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...