Projeto permite transferência direta da União para Programa de Seguro-Desemprego

30/12/2014 - 16h27

Projeto permite transferência direta da União para Programa de Seguro-Desemprego

A União pode ser autorizada a fazer transferências diretas para órgãos e entidades públicas responsáveis pela execução das ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda. Pelo Projeto de Lei 7589/14, o repasse poderá ser feito, sem a necessidade de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, a órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal.

Assinam a proposta as deputadas Fátima Pelaes (PMDB-AP) e Flávia Morais (PDT-GO) e o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). Segundo os autores, “essa sistemática permitirá, sobretudo, uma dedicação mais efetiva da equipe técnica do Ministério do Trabalho ao monitoramento, acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação das ações previstas”.

Isso porque, conforme argumentam, a força de trabalho hoje ocupada com processos de celebração de convênio será mais bem aproveitada na supervisão das ações. Os autores ressaltam ainda que essa sistemática de transferência de recursos já é adotada pelo governo federal em outros programas – como o Dinheiro Direto na Escola e o de Acesso ao Ensino Técnico.

Destinação
Os recursos das transferências diretas deverão ser aplicados no Programa de Seguro-Desemprego, em atividades como pré-triagem e habilitação de requerentes, auxílio aos segurados na busca de novo emprego, qualificação social e profissional e geração de trabalho.

A proposta permite ainda que parte das verbas transferidas seja destinada à contratação, remuneração e formação de profissionais para operacionalização do Programa de Seguro-Desemprego. Como condição, esses profissionais deverão ser contratados em âmbito local.

Ainda conforme o texto, a União poderá fazer transferência direta também para as instituições de educação profissional e tecnológica dos serviços nacionais de aprendizagem. O dinheiro deverá custear ações de qualificação social e profissional no âmbito de programas executados pelo Ministério do Trabalho.

Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcos Rossi
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução

Tardou e falhou Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução 14 de agosto de 2025, 12h58 Conforme fundamentação, não houve citação da parte executada no processo. Logo, o processo tramitou mais de 20 anos sem citação. Leia em Consultor...

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...