Projeto prevê preservação de documentos quando digitalização não for fiel

Se não for possível a digitalização, os papeis devem ser mantidos até o fim do prazo previsto na ação rescisória
Daiane Mendonça/Gov.de Rondônia
Fonte: Agência Senado

Projeto prevê preservação de documentos quando digitalização não for fiel

Da Agência Senado | 12/05/2025, 17h03

Tramita no Senado projeto que determina a preservação de documentos físicos caso a digitalização não garanta a fiel reprodução do material. A iniciativa visa harmonizar a legislação com a crescente digitalização no meio jurídico, assegurando a proteção dos direitos das partes mesmo em ambientes eletrônicos.

O PL 2.118/2025 altera o Código de Processo Civil, que trata da admissibilidade de documentos como prova no processo judicial. Segundo o autor, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a proposta garante segurança jurídica ao evitar a destruição de documentos físicos quando a versão digital não for completamente fiel.

De acordo com o projeto, quando não for possível a digitalização, os papeis deverão ser preservados pelo seu detentor até o fim do prazo previsto na ação rescisória.

“Apesar de muitos tribunais já reconhecerem a validade do documento eletrônico, um dispositivo legal restou pendente de modernização para acompanhar essa irreversível tendência e está dissonante com outras legislações que tratam do assunto”, explica Kajuru.

Na justificativa, o parlamentar destaca os benefícios da digitalização, como economia de recursos, agilidade nos trâmites e menor impacto ambiental, mas ressalta que a transição para o meio eletrônico deve ocorrer com responsabilidade, sem comprometer a autenticidade e a confiabilidade das provas documentais.

O projeto ainda não foi encaminhado para análise nas comissões temáticas.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.

Fonte: Agência Senado

                                                                                                                            

Notícias

Quantia aviltante

STJ aumenta honorários advocatícios de R$ 20 mil para R$ 200 mil 5/12/2011 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou aviltante a quantia de R$ 20 mil fixada como honorário de sucumbência em exceção de pré-executividade apresentada em execução de quase R$ 4 milhões. Por...

“Enriquecimento indevido”

Viúvo pode não ter direito a mais da metade de bens comuns de cônjuge A Câmara analisa proposta segundo a qual, em caso de falecimento de pessoa casada em regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente somente concorrerá com os descendentes do falecido na divisão dos bens...

Centavos, papagaios e narizes

04/12/2011 - 08h00 ESPECIAL Centavos, papagaios e narizes: casos incomuns também formam a jurisprudência penal do STJ   “Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar...” Quem lê o trecho da Constituição sobre as atribuições do STJ relativas a matérias penais dificilmente...

“Aproximar meros interessados não implica obter resultado útil”

SIMPLES APROXIMAÇÃO DE INTERESSADOS NÃO GARANTE COMISSÃO PARA CORRETOR DE IMÓVEIS 02/12/2011  A comissão por corretagem não é devida nos casos em que o corretor aproxima as partes até a assinatura de um termo de compromisso, porém a promessa de compra e venda não é assinada. Isso porque...

Evidente desequilíbrio financeiro

Inadimplemento de parcelas vencidas não impedirá viúva de receber seguro de vida (02.12.11) A 4ª Turma do STJ garantiu a uma viúva o pagamento de indenização contratada por seu marido, no valor de R$ 42 mil, com a Bradesco Vida e Previdência S/A. O pagamento foi negado pela seguradora porque...