Projeto prevê preservação de documentos quando digitalização não for fiel

Se não for possível a digitalização, os papeis devem ser mantidos até o fim do prazo previsto na ação rescisória
Daiane Mendonça/Gov.de Rondônia
Fonte: Agência Senado

Projeto prevê preservação de documentos quando digitalização não for fiel

Da Agência Senado | 12/05/2025, 17h03

Tramita no Senado projeto que determina a preservação de documentos físicos caso a digitalização não garanta a fiel reprodução do material. A iniciativa visa harmonizar a legislação com a crescente digitalização no meio jurídico, assegurando a proteção dos direitos das partes mesmo em ambientes eletrônicos.

O PL 2.118/2025 altera o Código de Processo Civil, que trata da admissibilidade de documentos como prova no processo judicial. Segundo o autor, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a proposta garante segurança jurídica ao evitar a destruição de documentos físicos quando a versão digital não for completamente fiel.

De acordo com o projeto, quando não for possível a digitalização, os papeis deverão ser preservados pelo seu detentor até o fim do prazo previsto na ação rescisória.

“Apesar de muitos tribunais já reconhecerem a validade do documento eletrônico, um dispositivo legal restou pendente de modernização para acompanhar essa irreversível tendência e está dissonante com outras legislações que tratam do assunto”, explica Kajuru.

Na justificativa, o parlamentar destaca os benefícios da digitalização, como economia de recursos, agilidade nos trâmites e menor impacto ambiental, mas ressalta que a transição para o meio eletrônico deve ocorrer com responsabilidade, sem comprometer a autenticidade e a confiabilidade das provas documentais.

O projeto ainda não foi encaminhado para análise nas comissões temáticas.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.

Fonte: Agência Senado

                                                                                                                            

Notícias

Retirada de bens da casa em comum após separação não gera indenização

Sex, 07 de Outubro de 2011 15:20 A 3ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do 3º Juizado Cível de Ceilândia que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais pleiteado por ex-marido, diante do fato da ex-cônjuge haver retirado, da casa onde residiam, bens que eram comuns ao...

Improbidade administrativa: desonestidade na gestão dos recursos públicos

09/10/2011 - 08h00 ESPECIAL A Lei 8.429 de 1992, conhecida com Lei de Improbidade Administrativa (LIA), está prestes a completar 20 anos de vigência, mas ainda gera muitas discussões na justiça. É enorme a quantidade de processos que contestam questões básicas, como a classificação de um ato...

Um CNJ maior, com 17 ou 23 membros

(07.10.11) A reação à tentativa de diminuir os poderes do CNJ vai resultar em proposta radical na Câmara: deputados da Frente de Combate à Corrupção vão propor, na emenda constitucional para fortalecer o conselho, que ele tenha poderes até para decretar que magistrados envolvidos em desvios...

Dano moral por inscrição indevida no SPC prescreve em dez anos

07/10/2011 - 08h03 DECISÃO O prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por cadastro irregular no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) tem início quando o consumidor toma ciência do registro. Como esse tipo de caso não se ajusta a nenhum dos prazos específicos do Código Civil,...