Projeto prevê preservação de documentos quando digitalização não for fiel

Se não for possível a digitalização, os papeis devem ser mantidos até o fim do prazo previsto na ação rescisória
Daiane Mendonça/Gov.de Rondônia
Fonte: Agência Senado

Projeto prevê preservação de documentos quando digitalização não for fiel

Da Agência Senado | 12/05/2025, 17h03

Tramita no Senado projeto que determina a preservação de documentos físicos caso a digitalização não garanta a fiel reprodução do material. A iniciativa visa harmonizar a legislação com a crescente digitalização no meio jurídico, assegurando a proteção dos direitos das partes mesmo em ambientes eletrônicos.

O PL 2.118/2025 altera o Código de Processo Civil, que trata da admissibilidade de documentos como prova no processo judicial. Segundo o autor, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a proposta garante segurança jurídica ao evitar a destruição de documentos físicos quando a versão digital não for completamente fiel.

De acordo com o projeto, quando não for possível a digitalização, os papeis deverão ser preservados pelo seu detentor até o fim do prazo previsto na ação rescisória.

“Apesar de muitos tribunais já reconhecerem a validade do documento eletrônico, um dispositivo legal restou pendente de modernização para acompanhar essa irreversível tendência e está dissonante com outras legislações que tratam do assunto”, explica Kajuru.

Na justificativa, o parlamentar destaca os benefícios da digitalização, como economia de recursos, agilidade nos trâmites e menor impacto ambiental, mas ressalta que a transição para o meio eletrônico deve ocorrer com responsabilidade, sem comprometer a autenticidade e a confiabilidade das provas documentais.

O projeto ainda não foi encaminhado para análise nas comissões temáticas.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.

Fonte: Agência Senado

                                                                                                                            

Notícias

Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais

08/08/2011 - 09h58 DECISÃO Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais O arrematante pode solicitar a reserva de parte do valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais que não foram ressalvadas pelo edital. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal...

Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio

08/08/2011 - 11h07 DECISÃO Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio Para defender seus direitos, o consumidor pode escolher o foro que lhe proporcione as melhores condições de defesa de seus interesses. Geralmente, o local escolhido para processamento e julgamento...

Empresa deve devolver valor descontado em salário

Empresa deve devolver valor descontado em salário A Zero Hora Editora Jornalística S.A. (RBS) terá que devolver o valor descontado do salário de um empregado para compensar prejuízo decorrente de assalto que ele sofreu enquanto vendia jornais em via pública na cidade de Cachoeirinha (RS). A...

Busca da verdade real

Jurisprudência mineira - Ação de investigação de paternidade - Exame de DNA - Documento novo - Busca da verdade real JURISPRUDÊNCIA MINEIRA JURISPRUDÊNCIA CÍVEL AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DE DNA - DOCUMENTO NOVO - BUSCA DA VERDADE REAL - RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA -...

Multa cancelada

  Decisão não vale se não houve intimação pessoal Por Camila Ribeiro de Mendonça De nada vale a decisão judicial, se esta não for seguida de intimação pessoal para seu cumprimento. Sob esse entendimento, o juiz Gustavo Melo, do 1º Juizado Especial Cível de João Pessoa, cancelou multa de R$ 540...