Projeto prevê suspensão de venda de celulares

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Marcelo Ramos: as multas aplicadas pela Anatel vêm sendo ineficazes

13/05/2019 - 11h33

Projeto prevê suspensão de venda de celulares no caso de reiterada aplicação de multas

O Projeto de Lei 1294/19 prevê que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) suspenderá temporariamente a comercialização de celulares e a ativação de novos acessos ao serviço em caso de reiterada aplicação de multas à concessionária de telecomunicações.

Pelo texto, a suspensão deve durar até que cessem os motivos que justificaram a aplicação das multas. Hoje, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT – Lei. 9.472/97) fixa multa de até R$ 50 milhões para cada infração cometida.

Porém, segundo o autor do projeto, deputado Marcelo Ramos (PR-AM), as multas aplicadas pela Anatel vêm sendo ineficazes “porque as operadoras recorrem à Justiça contra as autuações, resultando em processos que se arrastam por anos, sem que haja uma solução definitiva para o imbróglio”.

O parlamentar cita dados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor segundo os quais, em 2017, o volume total de multas contestadas administrativa ou judicialmente pelas maiores prestadoras em operação no Brasil – Oi, Telefônica/Vivo, Claro/Net/Embratel e TIM – alcançou a cifra de R$ 21 bilhões. 

Precedente
Para Ramos, a única sanção empregada até hoje pela Anatel que efetivamente trouxe resultados práticos para a melhoria imediata dos serviços de telecomunicações foi a suspensão da venda de novos acessos, como ocorreu em julho de 2012.

“Como resultado dessa medida, prontamente as operadoras apresentaram e iniciaram a implementação de planos de ação de melhoria dos serviços, cuja execução surtiu êxito, ao menos em curto prazo”, observou. Mas, conforme o deputado, os efeitos foram efêmeros.

“Prova disso é a pesquisa divulgada em 2017 pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, apontando as operadoras Claro/Embratel/NET, Oi e Vivo/Telefônica como as três primeiras colocadas no ranking de reclamações protocolizadas nos Procons do País em 2016”, acrescentou.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...