Projeto prevê entrega domiciliar de remédio fornecido pelo SUS

19/09/2012 19:45

Projeto prevê entrega domiciliar de remédio fornecido pelo SUS a idoso

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3697/12, do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), que cria o programa de agendamento telefônico de consultas e a entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo às pessoas com deficiência e idosas, usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o texto, os remédios deverão ser entregues por agentes de saúde em todo o País.

Arquivo/ Renato Araújo
Marco Tebaldi
Tebaldi: entrega de remédios vai aliviar sofrimento de pessoas idosas e com dificuldades de locomoção.

Os medicamentos de uso contínuo são aqueles usados no tratamento de doenças crônicas ou degenerativas, que os governos municipais, estaduais e federal disponibilizam nas Unidades Básicas de Saúde, por meio do Programa Saúde da Família.

“A entrega dos medicamentos vai aliviar o sofrimento das pessoas idosas e com dificuldades de locomoção, para quem situações simples do dia a dia podem se tornar um tormento”, explica o deputado.

A proposta contempla as pessoas com deficiência motora permanente, seja dos membros inferiores ou superiores; as pessoas com deficiência sensorial, intelectual ou visual de caráter permanente; e as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

De acordo com o projeto, o cadastramento do usuário, para o agendamento de consultas ou recebimento do medicamento de uso contínuo gratuitamente, será realizado nas Unidades Básicas de Saúde. Caso o usuário não possa comparecer pessoalmente, o cadastramento poderá ser realizado por procurador, por meio de procuração, e, no caso dos incapazes, por seu representante legal.

Consultas
O texto estabelece que o número de consultas agendadas por telefone será limitado a 30% das consultas diárias disponíveis na Unidade Básica de Saúde ou programa da família. Para receber o atendimento, o paciente deverá apresentar, na ocasião da consulta, a sua carteira de identidade e o cartão do SUS.

“Nos consultórios particulares ou de planos de saúde, as consultas são agendadas por telefone. Assim deveria ser feito também para o atendimento na Unidade Básica de Saúde”, afirma o autor da proposta.

Entrega de medicamentos
Caberá às secretarias municipais de saúde, com o apoio das secretarias estaduais de saúde, coordenar o programa de entrega de medicamentos. O remédio que será entregue deverá ser descrito na receita médica, não podendo ser substituído sem determinação do médico. A medicação deverá ser suficiente para, no mínimo, um mês de uso continuo.

A validade máxima para a concessão do benefício é de seis meses, mas poderá ser renovada por iguais períodos, sucessivamente, com a expedição de uma nova prescrição médica, a cada novo período, se necessário.

A entrega do medicamento não poderá ser interrompida sem a autorização do médico. Caso isso ocorra, os responsáveis pela interrupção do fornecimento ficarão sujeitos a multa de R$ 100 mil diários, bem como a outras sanções previstas pelo Ministério da Saúde. Além disso, aquele que, por negligência, imprudência, imperícia ou dolo, contribuir para que o medicamento não seja entregue, ficará sujeito a sanções administrativas.

Tramitação
O projeto, de caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli                                  Foto: Arquivo/Renato Araújo
Agência Câmara de Notícias
 

 

Notícias

Regime diferenciado de contratações para obras da Copa é questionado

Sexta-feira, 26 de agosto de 2011 Regime diferenciado de contratações para obras da Copa do Mundo é questionado   O PSDB, o DEM e o PPS ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4645) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contestam a Lei nº 12.464/2011, resultante da conversão...

Caso curioso

Ex-marido liberado de pagar IPTU, água, luz etc (23.08.11) O caso é curioso: saber se a desoneração do pai e ex-marido quanto ao pagamento de pensão à ex-esposa abrange também liberá-lo de pagar IPTU, água, luz, telefone etc referentes ao imóvel onde ela vive com novo companheiro e dois filhos do...

Moto usada em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento

Moto usada apenas em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento   (24.08.11)   Sentença proferida na Vara Cível da comarca de São João Batista (SC) determinou a liberação de uma moto de trilha que havia sido apreendida pela Polícia Militar da cidade de Nova Trento (SC)....

Medidas cautelares

  Prisão domiciliar-processual não é diferente da prisão Por Acauan de Azevedo Nunes A recente lei traz a possibilidade de concessão de medidas cautelares diversas da prisão, ganhando especial relevo providências como o monitoramento eletrônico do acusado, as proibições de que ele exerça...

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade   Qua, 24 de Agosto de 2011 12:14 A indicação do bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade garantida pela Lei 8.009/90. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça...