Projeto prevê entrega domiciliar de remédio fornecido pelo SUS

19/09/2012 19:45

Projeto prevê entrega domiciliar de remédio fornecido pelo SUS a idoso

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3697/12, do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), que cria o programa de agendamento telefônico de consultas e a entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo às pessoas com deficiência e idosas, usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o texto, os remédios deverão ser entregues por agentes de saúde em todo o País.

Arquivo/ Renato Araújo
Marco Tebaldi
Tebaldi: entrega de remédios vai aliviar sofrimento de pessoas idosas e com dificuldades de locomoção.

Os medicamentos de uso contínuo são aqueles usados no tratamento de doenças crônicas ou degenerativas, que os governos municipais, estaduais e federal disponibilizam nas Unidades Básicas de Saúde, por meio do Programa Saúde da Família.

“A entrega dos medicamentos vai aliviar o sofrimento das pessoas idosas e com dificuldades de locomoção, para quem situações simples do dia a dia podem se tornar um tormento”, explica o deputado.

A proposta contempla as pessoas com deficiência motora permanente, seja dos membros inferiores ou superiores; as pessoas com deficiência sensorial, intelectual ou visual de caráter permanente; e as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

De acordo com o projeto, o cadastramento do usuário, para o agendamento de consultas ou recebimento do medicamento de uso contínuo gratuitamente, será realizado nas Unidades Básicas de Saúde. Caso o usuário não possa comparecer pessoalmente, o cadastramento poderá ser realizado por procurador, por meio de procuração, e, no caso dos incapazes, por seu representante legal.

Consultas
O texto estabelece que o número de consultas agendadas por telefone será limitado a 30% das consultas diárias disponíveis na Unidade Básica de Saúde ou programa da família. Para receber o atendimento, o paciente deverá apresentar, na ocasião da consulta, a sua carteira de identidade e o cartão do SUS.

“Nos consultórios particulares ou de planos de saúde, as consultas são agendadas por telefone. Assim deveria ser feito também para o atendimento na Unidade Básica de Saúde”, afirma o autor da proposta.

Entrega de medicamentos
Caberá às secretarias municipais de saúde, com o apoio das secretarias estaduais de saúde, coordenar o programa de entrega de medicamentos. O remédio que será entregue deverá ser descrito na receita médica, não podendo ser substituído sem determinação do médico. A medicação deverá ser suficiente para, no mínimo, um mês de uso continuo.

A validade máxima para a concessão do benefício é de seis meses, mas poderá ser renovada por iguais períodos, sucessivamente, com a expedição de uma nova prescrição médica, a cada novo período, se necessário.

A entrega do medicamento não poderá ser interrompida sem a autorização do médico. Caso isso ocorra, os responsáveis pela interrupção do fornecimento ficarão sujeitos a multa de R$ 100 mil diários, bem como a outras sanções previstas pelo Ministério da Saúde. Além disso, aquele que, por negligência, imprudência, imperícia ou dolo, contribuir para que o medicamento não seja entregue, ficará sujeito a sanções administrativas.

Tramitação
O projeto, de caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli                                  Foto: Arquivo/Renato Araújo
Agência Câmara de Notícias
 

 

Notícias

Acusação entre réus exige substituição de advogado comum

28/07/2011 - 10h10 DECISÃO Acusação entre réus exige substituição de advogado comum Para assegurar a integridade da ampla defesa, um único advogado não pode defender teses contraditórias no processo. Com essa consideração, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, de forma...

Universidade privada terá que indenizar por furto de carro

28/07/2011 - 08h04 DECISÃO Universidade privada terá que indenizar por furto de carro em estacionamento gratuito De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma manteve a decisão do ministro Sidnei Beneti que condenou a Fundação Universidade do Vale...

Entidades abordam insegurança de magistrados no Judiciário

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - 1 hora atrás Entidades abordam insegurança de magistrados no Judiciário O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Nelson Henrique Calandra, afirmou que não haverá segurança institucional para o Poder...

O que diz a lei - Direito de família

Clipping - O que diz a lei - Direito de família - Casamento - Critérios para transferência de bens Jornal Estado de Minas O que diz a lei - Direito de família As perguntas devem ser enviadas para o e-mail direitoejustica.em@uai.com.br Ana Carolina Brochado Teixeira - Advogada especializada em...