Projeto prevê entrega domiciliar de remédio fornecido pelo SUS

19/09/2012 19:45

Projeto prevê entrega domiciliar de remédio fornecido pelo SUS a idoso

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3697/12, do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), que cria o programa de agendamento telefônico de consultas e a entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo às pessoas com deficiência e idosas, usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o texto, os remédios deverão ser entregues por agentes de saúde em todo o País.

Arquivo/ Renato Araújo
Marco Tebaldi
Tebaldi: entrega de remédios vai aliviar sofrimento de pessoas idosas e com dificuldades de locomoção.

Os medicamentos de uso contínuo são aqueles usados no tratamento de doenças crônicas ou degenerativas, que os governos municipais, estaduais e federal disponibilizam nas Unidades Básicas de Saúde, por meio do Programa Saúde da Família.

“A entrega dos medicamentos vai aliviar o sofrimento das pessoas idosas e com dificuldades de locomoção, para quem situações simples do dia a dia podem se tornar um tormento”, explica o deputado.

A proposta contempla as pessoas com deficiência motora permanente, seja dos membros inferiores ou superiores; as pessoas com deficiência sensorial, intelectual ou visual de caráter permanente; e as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

De acordo com o projeto, o cadastramento do usuário, para o agendamento de consultas ou recebimento do medicamento de uso contínuo gratuitamente, será realizado nas Unidades Básicas de Saúde. Caso o usuário não possa comparecer pessoalmente, o cadastramento poderá ser realizado por procurador, por meio de procuração, e, no caso dos incapazes, por seu representante legal.

Consultas
O texto estabelece que o número de consultas agendadas por telefone será limitado a 30% das consultas diárias disponíveis na Unidade Básica de Saúde ou programa da família. Para receber o atendimento, o paciente deverá apresentar, na ocasião da consulta, a sua carteira de identidade e o cartão do SUS.

“Nos consultórios particulares ou de planos de saúde, as consultas são agendadas por telefone. Assim deveria ser feito também para o atendimento na Unidade Básica de Saúde”, afirma o autor da proposta.

Entrega de medicamentos
Caberá às secretarias municipais de saúde, com o apoio das secretarias estaduais de saúde, coordenar o programa de entrega de medicamentos. O remédio que será entregue deverá ser descrito na receita médica, não podendo ser substituído sem determinação do médico. A medicação deverá ser suficiente para, no mínimo, um mês de uso continuo.

A validade máxima para a concessão do benefício é de seis meses, mas poderá ser renovada por iguais períodos, sucessivamente, com a expedição de uma nova prescrição médica, a cada novo período, se necessário.

A entrega do medicamento não poderá ser interrompida sem a autorização do médico. Caso isso ocorra, os responsáveis pela interrupção do fornecimento ficarão sujeitos a multa de R$ 100 mil diários, bem como a outras sanções previstas pelo Ministério da Saúde. Além disso, aquele que, por negligência, imprudência, imperícia ou dolo, contribuir para que o medicamento não seja entregue, ficará sujeito a sanções administrativas.

Tramitação
O projeto, de caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli                                  Foto: Arquivo/Renato Araújo
Agência Câmara de Notícias
 

 

Notícias

Não é possível usucapião de imóvel abandonado financiado pelo SFH, diz STJ

FUNÇÃO PÚBLICA Não é possível usucapião de imóvel abandonado financiado pelo SFH, diz STJ 23 de dezembro de 2021, 18h19 Por Danilo Vital Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi explica que os imóveis públicos, mesmo desocupados, possuem finalidade específica, de atender a necessidades da...

Artigo: Pacto antenupcial e contrato de namoro – Por Luís Ricardo S. Vinhaes

Artigo: Pacto antenupcial e contrato de namoro – Por Luís Ricardo S. Vinhaes O contrato de namoro é o estabelecimento de regras ao namoro entre pessoas, que visa afastar os efeitos da presunção da união estável. Já o pacto antenupcial é um instrumento de prevenção de conflitos entre cônjuges, um...

JusBrasil – É importante regulamentar a União Estável?

JusBrasil – É importante regulamentar a União Estável? A União Estável está presente na vida de muitos casais, muitos ainda não sabem a importância da regulamentação da União Estável, para fins de prova, após, uma eventual separação. Infelizmente, somente após uma separação, é possível perceber a...

STF valida georreferenciamento obrigatório para registro de propriedade rural

QUESTÕES DE TERRA STF valida georreferenciamento obrigatório para registro de propriedade rural 28 de dezembro de 2021, 11h15 O interesse público é atendido porque a obrigatoriedade de georreferenciamento dos imóveis rurais e sua consequente certificação pelo INCRA permite combater a grilagem de...

Enfim, uma boa notícia no âmbito do Imposto de Renda

JUSTIÇA TRIBUTÁRIA Enfim, uma boa notícia no âmbito do Imposto de Renda 27 de dezembro de 2021, 8h00 Por Fernando Facury Scaff Como se vê, é um projeto simples e direto, em busca daquilo que a sociedade necessita, que é o alívio da carga tributária — parabéns ao Senador e sua assessoria. Confira em...

Condomínio não é parte legítima para pagar IPTU de áreas comuns, diz TJ-PB

PAGA OU NÃO PAGA? Condomínio não é parte legítima para pagar IPTU de áreas comuns, diz TJ-PB 21 de dezembro de 2021, 7h23 O magistrado pontuou, ainda, que a jurisprudência do STJ estabelece que "somente a posse com animus domini é apta a gerar a exação predial urbana, que não ocorre com o...