Projeto prevê pagamento de taxa por empresas com reclamações no Procon

06/07/2012 08:44

Projeto prevê pagamento de taxa por empresas com reclamações no Procon

Saulo Cruz
Eli Correa Filho
Filho: são situações que aumentam o custo social e financeiro para os consumidores e para as instituições.

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 3355/12, do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), que faculta aos órgãos públicos de defesa do consumidor o recolhimento de taxa dos fornecedores reclamados, relativa ao registro e encaminhamento de reclamações fundamentadas.

Pelo texto, a taxa será cobrada a partir da publicação na imprensa oficial, pelo órgão de defesa do consumidor competente do respectivo Cadastro de Reclamações Fundamentadas. Os órgãos poderão fixar parâmetros com base em quantidade mínima de reclamações fundamentadas inscritas nos respectivos cadastros, a partir dos quais será realizada a cobrança dos valores.

O valor da taxa cobrada deverá ser revertido em favor do respectivo órgão público de defesa do consumidor. A base de cálculo será a unidade da reclamação, fixada em R$ 150, a ser atualizada pelo IPCA-E, índice que verifica as variações dos custos com os gastos das pessoas que ganham de um a 40 salários mínimos nas regiões metropolitanas das principais capitais brasileiras, como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.

O projeto prevê que, no caso de reclamações coletivas, o cálculo deverá levar em conta o número de consumidores que formalizaram a reclamação e que foram afetados pela prática ilícita do fornecedor.

O autor afirma que atualmente existe uma prática corriqueira, entre muitos segmentos, de deixarem de dar pronto atendimento e solução para os problemas originados da contratação de serviços ou compra de produtos. “São situações que acarretam um aumento do custo social e financeiro, tanto para os consumidores prejudicados como para as instituições, como os Procons, os Juizados Especiais Cíveis, o Ministério Público, as entidades civis e delegacias de polícia do consumidor”, disse.

Balcão de atendimento
O parlamentar afirma ainda que os órgãos de defesa do consumidor, além do intenso volume de trabalho, têm se transformado em balcão de atendimento ou SAC das empresas no intuito de ganhar tempo e criar mecanismos para que o consumidor desista de seus direitos.

“Esses fornecedores repassam ao Estado, cada vez mais, o ônus de sua ineficiência e oneram em duplicidade aos cidadãos. Assim, com vistas a aperfeiçoar e dar eficiência ao atendimento dos órgãos de defesa do consumidor, os procedimentos usados para registro, análise, encaminhamento e conclusão de reclamações fundamentadas apresentadas pelos consumidores devem ficar sujeitos ao pagamento de emolumentos por parte dos fornecedores reclamados”, defendeu.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Marcelo Westphalem - Foto: Saulo Cruz

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...