Projeto prevê regras para repasse de verbas pela União

25/07/2012 17:03

Projeto prevê regras para repasse de verbas pela União

O documento da transferência deve identificar o beneficiário, o valor, a data e o objetivo do repasse.

Arquivo/ Renato Araújo
Erika KokayKokay: é preciso mais rigor para a concessão e prestação de contas dessas transferências.

De autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), o Projeto de Lei 3427/12 estabelece regras para a transferência de recursos da União aos demais entes federados e a instituições privadas. O texto determina que o documento de transferência deve identificar com precisão o valor, a data e o objetivo do repasse, assim como qualificar o beneficiário e definir a natureza de seu vínculo com a despesa realizada.

Entidades privadas que receberem recursos públicos terão de prestar contas ao órgão federal que realizou a transferência e ao Tribunal de Contas da União (TCU) a cada dois meses. O procedimento deverá ocorrer desde a liberação da primeira parcela até o final dos repasses. De acordo com a proposta, caso a prestação de contas não ocorra, as transferências serão imediatamente suspensas. Porém, assim que a obrigação for cumprida, serão restabelecidas.

Os órgãos públicos federais responsáveis pelos repasses também serão obrigados a publicar em páginas próprias da rede mundial de computadores a relação dos montantes transferidos, com as respectivas datas de repasse e a destinação final.

Irregularidades
Caso o TCU julgue que houve fraude ou irregularidades graves na execução dos recursos, os beneficiários das transferências ficarão proibidos de receber novos repasses pelo prazo de 12 anos. Somente poderão ser transferidas para estados e municípios, neste caso, verbas destinadas à educação, saúde e assistência social.

Em caso de irregularidades, também será aplicada multa de 50% sobre todos os recursos repassados, prevê ainda o projeto.

Mais rigor
Erika Kokay argumenta que, devido à diversidade de instrumentos de descentralização financeira e administrativa previstos na legislação brasileira, é comum “indivíduos se aproveitarem de ocasiões de desastres naturais ou outras circunstâncias de carência social para se apropriar de recursos públicos”.

Na opinião da deputada, um dos efeitos mais perversos de tantas irregularidades com recursos públicos é a sensação de impunidade. “Precisamos mostrar o contrário, e estabelecer mais rigor para a concessão, efetivação e prestação de contas dessas transferências, prevendo também consequências rigorosas em caso de fraudes”, defende.

Tramitação
A proposta foi encaminhada às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde tramita em caráter conclusivo.

 

Reportagem - Maria Neves
Edição – Regina Céli Assumpção - Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...