Projeto que cria programa de combate ao 'bullying' nas escolas segue para a Câmara

O projeto que cria o programa de combate ao 'bullying' foi aprovado como um substitutivo da CDH

Projeto que cria programa de combate ao 'bullying' nas escolas segue para a Câmara

Da Redação | 19/03/2015, 14h15 - ATUALIZADO EM 19/03/2015, 17h20

O Senado aprovou em turno suplementar na sessão plenária desta quinta-feira (19) e já remeteu à Câmara dos Deputados o projeto que cria o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, o bullying. Como foi aprovado um substitutivo da Comissão de Direitos Humanos (CDH), a proposta deve passar pela Câmara com as alterações, antes de seguir para sanção da presidente da República.

O texto (PLC 68/2013) tem o objetivo de prevenir e combater a prática debullying nas escolas. Para tanto, os profissionais de educação deverão ser capacitados para implementar ações de discussão, prevenção e solução do problema. Além disso, serão publicados relatórios anuais das ocorrências de violência nas escolas e nas redes de ensino. Outro propósito é orientar as famílias e responsáveis para que possam identificar e enfrentar as situações debullying, bem como garantir assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.

Bullying, segundo o texto enviado para a Câmara, é definido como uma sequência de episódios de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivos, praticados reincidentemente por um indivíduo ou grupo contra outro indivíduo ou grupo, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas, produzindo na vítima prejuízos psicológicos, físicos ou morais.

Agência Senado

 

Notícias

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...