Projeto reforça atendimento prioritário a idosos

23/01/2013 - 18h45 Comissões - Direito Humanos - Atualizado em 23/01/2013 - 18h47

Projeto reforça atendimento prioritário a idosos, gestantes e pessoas com deficiência

Paola Lima

Está pronto para votação, em caráter terminativo, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), projeto de lei que destina metade dos guichês e caixas para atendimento ao público a idosos, gestantes, mães com bebês de colo e pessoas com deficiência. Do senador Ivo Cassol (PP-RO), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 101/2012 altera a Lei 10.048/2000, que criou o atendimento prioritário.

O objetivo é evitar que pessoas com direito a prioridade no atendimento acabem ficando mais tempo na espera do que as demais, o que acaba acontecendo em razão de os estabelecimentos destinarem apenas um guichê para esse público.

A proposta acrescenta dois artigos à lei para determinar que se destine, no mínimo, metade dos postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes especificamente para atendimento prioritário. O benefício é oferecido a pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo. Os caixas e similares destinados ao atendimento prioritário também poderão atender ao público em geral, mas somente quando não houver pessoas que se enquadrem no caso de prioridades.

O projeto determina ainda que, caso não haja guichês específicos para o atendimento prioritário, esse atendimento deve ser feito imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.

Para o autor da proposta, na prática, o atendimento prioritário conta com poucos guichês e caixas, o que acaba por demorar mais do que o atendimento ao público em geral.

O relator da proposta na CDH, Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), deu parecer favorável ao projeto. Para Mozarildo, talvez por falta de educação social e jurídica, não se vê hoje, nos estabelecimentos comerciais, bancos e hospitais, entre outros, a disponibilidade de postos especiais de atendimento em quantidade suficiente, nem a necessária organização de prioridades, para fazer cumprir as normas existentes. Dessa forma, o projeto seria “justo e meritório”. A proposta está pronta para a pauta de votações da CDH.

 

Agência Senado

 

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