Projeto regulamenta casos de penhora com o uso de criptomoedas

Najara Araújo/Câmara dos Deputados
Deputado Paulo Eduardo Martins, autor do projeto de lei

Projeto regulamenta casos de penhora com o uso de criptomoedas

Texto também trata do pagamento de precatórios pela Fazenda Pública

18/08/2022 - 15:30

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1600/22, que altera o Código de Processo Civil para regular a penhora de criptoativos (moedas digitais). Sobre o tema, a Receita Federal já editou norma, que obriga a prestação de informações relativas às operações com criptoativos.

No entanto, não há determinação sobre as hipóteses de quebra de sigilo da chave privada - uma espécie de senha que permite ao titular realizar transferências e operações com criptoativos.

O texto em análise proíbe o acesso, pelo Poder Judiciário, à chave. Dessa forma, a transferência da moeda digital poderá ser realizada pelo titular à carteira virtual da Justiça ou pelo operador de criptomoeda, ao executar uma decisão judicial, sem necessidade de prévio conhecimento do titular.

Para o autor da proposta, deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR), o criptoativo deve ser “expressamente reconhecido pelo ordenamento jurídico como elemento patrimonial apto a garantir execuções e satisfazer créditos”.

O projeto faz outras alterações no Código de Processo Civil, entre elas a que disciplina o julgamento virtual exclusivo nos casos de matérias com jurisprudência já consolidada por Tribunais Superiores.

O texto também altera a legislação que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo (Lei n° 12.016/09) em artigo sobre o pagamento pela Fazenda Pública de dívida por meio de precatórios.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...