Projeto regulamenta perda de bens com origem ilícita

23/01/2014 - 09h27

Projeto regulamenta perda de bens com origem ilícita

Arquivo/ Leonardo Prado
Vieira da Cunha
Vieira da Cunha: Brasil está atrasado na tarefa de adotar um instrumento eficaz para recuperar bens.

O Brasil pode ganhar uma lei sobre a perda de patrimônio decorrente de atividades ilícitas. Pelo Projeto de Lei 5681/13, que regulamenta a ação civil pública de extinção de domínio, os bens declarados perdidos serão transferidos para a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios.

De acordo com o autor, deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), “o Brasil está atrasado na tarefa de adotar um instrumento eficaz para a recuperação de ativos vinculados à prática de crimes”. Ele argumenta ainda que a recuperação de ativos de origem criminosa é importante para promover “o combate eficaz à lavagem de dinheiro, ao crime organizado e à corrupção”.

Hipóteses de perda
Conforme a proposta, a apuração da origem ilícita de bens, direitos, valores, patrimônios e incrementos decorrentes de ilícitos poderá ser feita pela polícia, pelo Ministério Público ou por outro órgão público no exercício de suas atribuições, e a Justiça declarará a perda de patrimônio nas seguintes hipóteses, em que o valor:

- proceda, direta ou indiretamente, de atividade ilícita;
- seja utilizado como meio ou instrumento para realização de atividade ilícita;
- esteja relacionado ou destinado à prática de atividade ilícita;
- seja utilizado para ocultar, encobrir ou dificultar a identificação ou a localização de bens de procedência ilícita;
- não tenha comprovação de origem lícita.

A transmissão dos bens por meio de herança, legado ou doação não prejudica a declaração de perda civil de bens, prossegue o texto. Se houver razões fundadas para supor a origem ilícita, caberá ao proprietário ou possuidor o ônus da prova da licitude.

Crimes no exterior
Ainda que a atividade ilícita tenha sido praticada no exterior, continua cabendo a perda de bens situados no Brasil. Nesse caso, o patrimônio apreendido será dividido igualmente entre o Brasil e o país onde o delito foi praticado. Antes da repartição, serão deduzidas as despesas efetuadas com a guarda e a manutenção dos bens, assim como aquelas decorrentes dos custos necessários à venda ou à devolução.

Ainda conforme o projeto, a ação será proposta contra o titular dos bens. No caso de o proprietário não ser identificado, os detentores, possuidores ou administradores responderão ao processo. Caso não seja possível identificar nenhum desses, a ação poderá ser interposta contra réu incerto, para quem será nomeado curador especial, que será citado por edital.

Mesmo que não tenha sido identificado o titular dos bens, serão concedidas, de acordo com a proposta, quaisquer medidas de urgência necessárias à ação para garantir sua eficácia. E o processo judicial terá prioridade de tramitação assim que for efetivada a constrição – penhora, arresto, sequestro – sobre o bem.

Destino dos bens
Declarada a perda dos bens, eles serão avaliados e o juiz homologará o valor atribuído a eles e determinará que sejam vendidos em leilão ou pregão por valor não inferior a 75% da avaliação. A quantia apurada será depositada em conta judicial remunerada.

Os depósitos serão processados por instituição financeira oficial para a Conta Única do Tesouro Nacional. Após o trânsito em julgado da sentença, o valor do depósito será colocado à disposição do réu, no caso de improcedência da ação, acrescido de juros de 6% ao ano. Caso o réu seja considerado culpado, os valores serão incorporados definitivamente ao patrimônio da União, do estado ou do município.

De acordo com Vieira da Cunha, o confisco criminal já encontra respaldo constitucional e legal. Mas, acrescenta, “para obter a efetividade da medida civil, necessário se faz editar uma lei federal específica que disponha sobre a apreensão cautelar de bens de origem ilícita”.

O deputado ressalta que o projeto foi inspirado nos debates realizados pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla). Criada em 2003, por iniciativa do Ministério da Justiça, ela articula diversos órgãos dos três poderes da República, ministérios públicos e da sociedade civil.

Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcos Rossi - Foto: Arquivo/Leonardo Prado
Agência Câmara Notícias

 

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